11 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 12/02/2020 às 23:53

Presidente da OAB de Aparecida afirma que atuação de delegados nas subseções é legal e necessária

A suspensão da nomeação de delegados por parte da OAB tem sido alvo de polêmicas nas subseções. O presidente da Ordem dos Advogados em Goiás, Lúcio Flávio Paiva anunciou a criação de uma comissão que ficará responsável por avaliar se há ou não a necessidade da figura do delegado. O presidente da subseção da OAB de Aparecida de Goiânia, Francisco Sena, entende que se trata de um braço muito importante e necessário.

Francisco Sena entende que mesmo que não haja uma norma específica para a nomeação de delegados, a atuação deles é legal e está respalda pelo estatuto da OAB. Em Aparecida ele já havia feito a nomeação para uma delegada atuar em Hidrolândia, mas o presidente da OAB Goiás, Lúcio Flávio Paiva fez outra nomeação. Posteriormente com a polêmica o processo foi suspenso, até que a comissão criada se manifeste sobre o assunto.

Em entrevista ao editor do Diário de Goiás, Altair Tavares, Sena explicou que até concorda com a criação da comissão, mas argumenta sobre a importância da atuação dos delegados no interio.

Altair Tavares: A função do delegado é ou não importante?

Francisco Sena: Ele contribui para que a comunidade local lá onde não tenha uma subseção instalada, aquela pessoa que possa ser nomeada delegada possa olhar e cuidar da subseção. Então isto sempre foi uma prática do presidente da subseção indicar, até porque no campo eleitoral quando há uma eleição e permito citar apenas no nosso caso, fizemos uma eleição que estávamos concorrendo ao cargo da subseção de Aparecida e cuidaria também de Hidrolândia e Aragoiânia que são as outras duas delegacias que nós temos.

Quanto a figura do delegado, entendo que é muito importante porque é um braço da subseção junto a comunidade local pra fazer os trabalhos que os advogados que ali demandam. Lá não tem a capacidade de uma subseção, mas precisa ter uma pessoa e por delegação do presidente de subseção faz este trabalho. Era esta a forma que acontecia no passado e que a gente entende que era a forma correta, pois é a pessoa mais próxima da comunidade advocatícia.

Altair Tavares: Como o senhor interpreta esta mudança imposta pela presidência da OAB ?

Francisco Sena: A mudança pegou os presidentes de surpresa, porque quando houve a nossa posse no dia 1º imediatamente procuramos nomear um delegado porque esta era a forma feita, escolhemos uma delegada, uma pessoa bem quista na comunidade para que não fique vaga, sem uma pessoa tomar conta da subseção e ela pudesse dar o atendimento. Quando houve a mudança não pegou só a mim, mas também outros presidentes de subseções meio na contramão. Porque entendíamos que era uma regra posta que deveria ser estabelecida. Inclusive no artigo 60 do próprio estatuto da OAB fala que a subseção pode ser criada pela seccional que fica com sua área e seus limites com autonomia, nesta questão se a delegacia está certo a subseção entendíamos nomear uma pessoa lá. Fizemos a nomeação, houve uma nomeação de outra pessoa por parte da seccional e aí o presidente agora, reputo como positiva a sua posição de refluir a decisão pra que possa ser criada uma comissão, mas continuamos entendendo que esta situação deve ser aberta aos presidentes de subseção, é o mais legítimo pra que seja feito.

Altair Tavares: O presidente Lúcio Flávio alega que não há legalidade na norma para este tipo de nomeação. Como o senhor interpreta?

Francisco Sena: Isso pode não estar posto numa norma expressa de que a figura do delegado não existe, mas na hora que define que a subseção tem uma área territorial que é definida quando da sua criação e se aquela delegacia está na área da subseção, entendemos nós que é de competência e autonomia das subseções fazerem as nomeações. Reforço que vejo com bons olhos quando ele refluiu da decisão para fazer um estudo mais profundo. Entendo até que este estudo deva vir em consenso com o pensamento dos presidentes de subseções que é quem está mais próximo dos delegados.

Altair Tavares: A estrutura da OAB evidentemente equivale a espaços de poder, haveria alguma provável iniciativa de que a direção central quisesse interferir ou ampliar os espaços de poder nestas delegacias?

Francisco Sena: Não queremos crer que tenha sido esta a intenção do presidente da seccional ao tomar a decisão. Queremos crer que é uma questão de acomodação de estar atento aos procedimentos que já existiam. Talvez num afã uma mudança e tenha tomado esta medida de nomear o delegado. No nosso caso foi muita surpresa, a nomeação que fizemos em Hidrolândia é uma delegada antenada com a realidade, atuante. Quando foi nomeada a outra delegada, não temos nada contra a pessoa nomeada, mas era uma delegada que já vinha com a gestão anterior há muito tempo, entendemos que o sentido de mudança que existiu tanto na seccional para eleger o presidente Lúcio Flávio, era o mesmo desejo de mudança na subseção de Aparecida, entendemos nós que o melhor seria uma pessoa antenada com nossas propostas para nos ajudar a administrar a subseção.


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