26 de agosto de 2024
PROBLEMA LEGAL

Presidente da Alego promulga regras de aposentadoria dos guardas municipais que contraria leis federais

Mudança aprovada após articulação do presidente da Câmara que disputa a reeleição, entretanto, fere a Constituição Federal e é tema de nota contrária do Ministério da Previdência
Bruno Peixoto promulgou mudança na Constituição Estadual que esbarra na Constituição Federal - Foto: Carlos Costa / Agência Assembleia
Bruno Peixoto promulgou mudança na Constituição Estadual que esbarra na Constituição Federal - Foto: Carlos Costa / Agência Assembleia

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB), promulgou a Emenda Constitucional nº 83, que contempla os guardas municipais. O texto altera os artigos 97 e 121 da Constituição Estadual, para estender a guardas municipais as mesmas regras de aposentadoria aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis.

Contudo, a alteração feita na Constituição Estadual contraria o artigo 40, parágrafo 4-B da Constituição Federal, que é soberana. O especialista em Direito do Servidor Público Eurípedes Souza, ouvido pelo Diário de Goiás na quarta-feira (21), explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado sobre a questão.

Ele acrescentou ainda que o Ministério da Previdência divulgou nota técnica recentemente dizendo ser “inviável a extensão da aposentadoria especial por atividades perigosas aos guardas civis enquanto não for alterado o artigo da Constituição Federal”.

Articulação política

A apresentação da PEC que beneficiou os guardas municipais, ressaltou Bruno Peixoto, se deu por articulação do presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, Romário Policarpo (PRD). Policarpo é agente concursado da Guarda Municipal e candidato à reeleição.

Enquanto tramitava, a medida protocolada com o nº 10495/24 foi aprovada, em primeiro turno, com 26 votos favoráveis e com 27 no segundo turno. O acolhimento das emendas constitucionais precisa de pelo menos três quintos dos votos do Plenário (25 dos 41 deputados goianos).

O artigo 2º, agora em vigor, aponta que se aplicam às aposentadorias dos servidores municipais as normas constitucionais, infraconstitucionais e a legislação municipal anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

Especialista crê em invalidação judicial

“A PEC é inconstitucional, pode ser questionada em instância superior [STF] pela própria Procuradoria-Geral da República, por algum juiz em julgamento de ação relativa ao assunto ou o pelo próprio prefeito, como no caso de Goiânia”, ”, citou Eurípedes Souza.

O especialista acompanha o tema e confirma que existem algumas propostas de emenda à Constituição Federal (PECs) tramitando no Congresso que poderiam sanar o impasse, mas são PECs que por sua própria natureza não tramitam rapidamente. “Enquanto isso, a PEC aprovada na Alego existe, mas do ponto de vista jurídico, ela é inviável e pode ser questionada judicialmente a qualquer momento através de uma ação direta de inconstitucionalidade [ADIN]”, concluiu.


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