22 de dezembro de 2024
Levantamento

Presentes para o dia das mães tem  variação de até 160% de preços, diz Procon Goiás

Presentes como perfumes, por exemplo, a maior variação encontrada foi de quase 62% do Armani Code Dior 30ml
Dia das Mães é comemorado neste domingo (14). (Foto: Procon Goiás)
Dia das Mães é comemorado neste domingo (14). (Foto: Procon Goiás)

O Dia da Mães é visto como uma das melhores datas do ano para movimentar o comércio. Comemorado no próximo domingo (14), o Procon Goiás realizou uma pesquisa de preços que apontou variação de até 160% nos presentes.

Conforme o levantamento, foram pesquisados preços de 122 produtos, entre eles cestas de café da manhã, flores, maquiagens e perfumes, em 56 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 24 de abril e 03 de maio, está disponível no site www.procon.go.gov.br.

Presentes como perfumes, por exemplo, a maior variação encontrada foi de quase 62% do Armani Code Dior 30ml. O produto foi encontrado de R$ 484,90 a R$ 785. Já os produtos de maquiagem, a maior variação foi no gloss da marca Bruna Tavares, encontrado de R$ 19,30 a R$ 50, oscilação de quase 160%.

A cesta de café da manhã com 30 itens teve variação média de 106%, sendo comercializada de R$ 169,90 a R$ 350.  No caso das flores, um vaso de orquídeas, por exemplo, teve variação de 100%, sendo encontrado de R$ 100 a R$ 200.

Orientações aos consumidores

O Procon orienta o consumidor na hora da compra. Segundo o órgão é preciso prestar atenção ao fato de que os produtos estão expostos com os devidos preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2(dois) preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Evite parcelamentos a longo prazo, pois imprevistos podem acontecer e gerar inadimplência. Sempre desconfie de parcelamentos “sem juros”, pois, na prática, é difícil de acontecer. Além disso, o estabelecimento é obrigado a informar a taxa de juros praticada, a quantidade e o período de cada prestação.

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve estar atento ao seguinte: testagem de funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento e verificação da existência de manual de instruções em nosso idioma e relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. E vale ressaltar que o consumidor deve primeiro fazer um exame do estado do produto e somente depois assinar o documento de recebimento. Caso exista algo errado, este deve ser escrito no próprio documento, o que vai justificar o não recebimento.

Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso você precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.


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