O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Jaraguá, concedeu a uma presa sentenciada em regime fechado o direito de prisão domiciliar para se dedicar aos cuidados maternos do filho de dois anos de idade. A decisão é peculiar, uma vez que, em julgado recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu habeas corpus coletivo apenas às presas provisórias que tenham filhos de até 12 anos.
No caso em questão, a presa foi condenada nesta última semana por envolvimento com drogas, à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Para concessão do benefício, condicionado ao uso de tornozeleira eletrônica, o magistrado considerou que decisão da instância superior tem o objetivo primordial de defender os direitos da criança.
“Minha reflexão é: ‘o que torna os filhos de presas provisórias melhores do que os filhos de presas sentenciadas? Ao nosso entendimento, o menor filho da presa beneficiada não pode ter o seu direito pior do que daqueles filhos das mães presas provisoriamente por um crime talvez mais hediondo do que o ora cometido pela sentenciada”, frisou o juiz.
Para a decisão, Liciomar também destacou jurisprudência que permite a prisão domiciliar em casos excepcionais, nos quais os menores dependem da assistência e dos cuidados da mãe. “Em que pese a proibição da prisão na modalidade domiciliar para presos no regime fechado, entendo que deve ser levado em conta é a situação fática da reeducanda, como: primária, ambiente familiar propício a recuperação. E, ainda, no presente caso não resta dúvida quanto a necessidade de garantir a dignidade e o interesse do menor de dois anos de idade. Nesse norte, tenho que o benefício da prisão domiciliar é pertinente, sendo que a mesma teve que deixar seu filho aos cuidados de terceiros”.
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