22 de dezembro de 2024
“LERO-LERO” • atualizado em 28/10/2023 às 15:04

Prêmio “Cadeado de Chumbo” escolhe piores respostas de órgãos públicos para a LAI

“Antiprêmio” ironiza as desculpas e dificuldades impostas sobre dados que deveriam estar disponíveis pela Lei de Acesso à Informação
Organizadores querem chamar atenção para o desrespeito à Lei de Acesso à Informação nacionalmente - Imagens: Reprodução/divulgação
Organizadores querem chamar atenção para o desrespeito à Lei de Acesso à Informação nacionalmente - Imagens: Reprodução/divulgação

Órgãos públicos de todas as esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), estão sob a mira de uma avaliação que coloca pitadas de humor em assunto bem sério. Até este domingo, 29, estão abertas as indicações populares para os órgãos que descumprem a Lei de Acesso à Informação (LAI  lei federal nº 12.527/2011),  terem seus nomes “concorrendo ao prêmio” nacional.

A LAI completa 12 anos no dia 18 de novembro. O resultado da premiação será divulgado no próximo dia 23. O objetivo dos organizadores é chamar a atenção para o descumprimento dela em todo o país.

Seis categorias

Os organizadores capricharam na ironia, inspirados nas respostas e barreiras comumente impostas por quem evita dar o acesso previsto em lei para informações que não estão sob sigilo ou que exagera na decretação do sigilo.

O Prêmio está sendo promovido pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS).

As respostas falhas da administração pública podem ser indicadas até domingo em seis categorias diferentes:

1- Lero-lero: quando o órgão dá resposta que não corresponde ao solicitado;

2- Passa ou repassa: quando o pedido fica passando de um órgão para outro;

3- E o vento levou: quando o órgão alega que a informação solicitada sumiu, não existe ou que não a possui;

4- Disco riscado: quando o órgão repete sempre o mesmo argumento, independentemente do conteúdo da solicitação ou do recurso;

5- Contorcionistas e malabaristas: quando o órgão responde ou nega acesso à informação utilizando argumentos sem fundamento, errôneos ou absurdos;

6- Não fale conosco: quando o órgão simplesmente não responde nada ao solicitante.

Júri

Após a etapa das indicações, o júri do prêmio avaliará as contribuições recebidas e selecionará os indicados definitivos para cada categoria, segundo a divulgação do prêmio.

A comissão julgadora será composta por um representante da RETPS, um do Fórum e um especialista na área, externo a ambos os coletivos.

Contestação

A organização informou que a lista ficará disponível por um tempo, caso alguém ou algum órgão público deseje contestar a indicação.

Em seguida, será aberta ao público a votação dos vencedores de cada área e de um vencedor geral do Cadeado de Chumbo.

Ironicamente comparado com uma espécie de “Framboesa de Ouro” da transparência pública brasileira, o Prêmio Cadeado de Chumbo só tinha sido realizado uma vez, em 2015, organizado pela RETPS.

“Experiências bizarras”

Conforme a divulgação do prêmio, Leandro Salvador, um dos fundadores da rede, lembra que a ideia surgiu porque os membros da RETPS passavam por “experiências muito bizarras” com as respostas aos pedidos de informação e aos recursos. “Daí surgiu a iniciativa de darmos transparência à falta de transparência por meio de uma antipremiação”.

Fórum de Acesso

Nesta segunda edição, o projeto conta com o reforço do Fórum de Acesso, coalizão de 31 membros com mais de 20 anos de atuação em defesa da transparência pública e da LAI.

Além disso, pela primeira vez, os resultados da votação serão divulgados ao vivo em cerimônia on-line dia 23.

Como participar

Cada pessoa pode enviar quantas indicações quiser por meio do formulário. Ele e o regulamento estão disponíveis nas divulgações realizadas, por exemplo, no portal da Federação Nacional dos Jornalistas (www.fenaj.org.br) e do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas (www.informacaopublica.org.br).

A organização divulgará a lista dos indicados finais em 1º de novembro.

Os atingidos

O descumprimento da LAI atinge desde informações buscadas por meios de comunicação, até aquelas de interesse pessoal ou de uma empresa.

Isso porque a Lei de Acesso à Informação garante o direito de receber informações públicas quando alguém procura por elas – embora sejam frequentemente confundidas, ela é diferente da Lei da Transparência, que independe da procura ao prever a obrigação de disponibilizar dados em portais.

A advogada Camila Diniz, conselheira da Ordem dos Advogados de Goiás e especialista em Direito Público e Administrativo, alerta que muitos órgãos, especialmente prefeituras menores, não estão atentos sobre a LAI.

Com doze anos de contato com a LAI, ela aponta que pesam fatores como falta de pessoal qualificado e até desinteresse popular por um direito tão importante. “O cidadão não percebe que tem o direito de perguntar coisas que interferem na vida dele”, observa Camila.

Ela pontua que muitos empresários que podem ter acesso a informações que não encontraram nos portais da transparência, também têm dificuldade de entender que poderiam recorrer a pedidos garantidos pela LAI. “Poderiam, por exemplo, ter dados de uma licitação anterior, para se organizarem melhor para as próximas”, orienta.

Para ela, é imprescindível uma divulgação maior sobre os direitos assegurados pela LAI.

Engraçado e triste

Ao saber do prêmio, ela riu bastante pela contextualização dada pelos organizadores, mas depois lembrou que o motivo das ironias é triste por se tratar de um direito descumprido.

Embora o Governo de Goiás seja ocasionalmente criticado por não ter informações solicitadas sobre gestões passadas, ou decretar sigilo em dados, especialmente da Segurança Pública, para a especialista, no âmbito estadual e das maiores prefeituras, muitos avanços foram promovidos. Isso, tanto em relação à LAI, quanto à Lei da Transparência.

Avanços

A implantação de Ouvidorias para estruturar o acesso a perguntas e respostas para a população, assim como de portais para dados públicos, exigidos pelos Tribunais de Contas, além da existência de uma Controladoria-Geral do Estado (CGE), são alguns exemplos desses ganhos, cita Camila.

Goiás, inclusive, observa a especialista, alterou a Lei de Acesso à Informação estadual (lei nº 18.025/2013), em junho último, através da Lei nº 22.060, como mostrou reportagem do Diário de Goiás. Ela trouxe inovações que segundo divulgado pela CGE na ocasião, ainda não existem nas demais unidades da Federação, e nem mesmo na União.

O texto das alterações “foi construído em parceria com a sociedade civil organizada, com entidades como as ONGs Artigo 19, que defende o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação ao redor do globo, e a Fiquem Sabendo, especializada em Lei de Acesso à Informação na promoção do fortalecimento da democracia e da participação social”, divulgou a CGE na época.

Fim da identificação do solicitante

Ainda sobre a administração estadual, a advogada enfatiza como importante avanço a alteração implementada pela CGE com a reformulação da lei estadual.

Trata-se da possibilidade de realizar pedidos de acesso à informação sem a exigência de identificação do solicitante. A exceção se refere a pedidos de dados pessoais que exigem identificação de quem pediu a informação.


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