22 de dezembro de 2024
Mudanças • atualizado em 02/07/2024 às 08:38

Prefeitura institui novos procedimentos para análise e aprovação de projetos arquitetônicos 

O número de análises técnicas para submissão de projetos arquitetônicos foi ampliada de três para cinco, com trâmite em três fases
As mudanças na análise e aprovação dos projetos atende pedido dos profissionais da área para dar mais celeridade aos trâmites. Foto: Reprodução
As mudanças na análise e aprovação dos projetos atende pedido dos profissionais da área para dar mais celeridade aos trâmites. Foto: Reprodução

A Prefeitura de Goiânia instituiu novos procedimentos administrativos para análise e aprovação de projetos arquitetônicos na capital. As novas regras passam a valer para 16 tipos de processos analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), a partir desta terça-feira (2).

Agora, o trâmite dos projetos arquitetônicos passa a englobar três fases principais da abertura física ou virtual do processo: análise documental, análise técnica, aprovação e a emissão do respectivo alvará. Conforme o documento que oficializa a novidade, as únicas exceções a esse trâmite são inerentes aos processos administrativos para Alvarás de Aceite, de Regularização e de Autorização de Torre de Transmissão, visto que essas tipologias possuem legislações próprias que disciplinam suas análises.

Além da mudança na tramitação dos processos, houve modificações também na quantidade limite de análises técnicas a que cada processo poderá ser submetido. Anteriormente, esta etapa contava apenas com três análises, mas, agora poderão ser realizadas até cinco, das quais divididas em primeira análise, reanálise um a três e reanálise quatro.

Após atendidas todas as regras trazidas pelas legislações urbanísticas, o projeto segue para emissão do alvará, que será realizada após a baixa bancária da taxa final do processo. Conforme a Seplanh, caso as solicitações indicadas não sejam totalmente atendidas até a quarta análise, o interessado terá até 15 dias úteis, contados a partir da data de emissão do indeferimento, para apresentar recurso junto ao departamento jurídico do órgão.

De acordo com o titular da Seplanh, Valfran Ribeiro, as mudanças atendem pedido dos profissionais da área e deixará a análise de processos mais rápida.“As novas regras trazidas pelo decreto buscam deixar mais claros e objetivos os procedimentos e os trâmites aos quais cada processo será submetido, conforme dispõe o Código de Obras e Edificações do município. A ampliação do número de reanálises dos projetos vem para atender um pedido dos profissionais que atuam na área, bem como dos contribuintes, que em alguns casos precisam substituir os responsáveis pela confecção dos projetos devido a alteração de legislação recente”, destaca.


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