A Prefeitura de São Paulo fala agora num prazo de 72 horas para que pichadores que assinem um termo de compromisso restaurem as fachadas que danificaram. O acordo livra os autores da infração da multa de até R$ 10.000.
Na regulamentação publicada neste sábado (4) no Diário Oficial da cidade, assinada pela prefeitura, o prazo para o restauro tinha determinação aberta, citando um período de “até seis meses”.
O texto dizia que a Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais, pasta comandada por Bruno Covas, poderia “expedir outras normas completares”.
O secretário, logo em seguida à publicação, baixou uma portaria especificando em 3 dias o limite para a reparação.O pichador autuado pode assinar o Termo de Compromisso de Reparação de Paisagem Urbana com a prefeitura regional responsável até o vencimento da multa, e então terá 72 horas para limpar a fachada.
O proprietário do imóvel precisa dar sua anuência ao acordo. Se a intervenção for num imóvel tombado, a aprovação do termo precisa passar pelos órgãos responsáveis pelo patrimônio.
A lei antipichação sancionada pela prefeitura no mês passado estabelece multa de R$ 5.000 para quem pichar prédios públicos ou privados -o valor dobra se a fachada for de patrimônio público e também em caso de reincidência.
O primeiro flagrante com base na lei antipichação da gestão João Doria (PSDB) aconteceu na madrugada deste sábado (4), por volta das 3h30, quando a estudante de direito Maira Pinheiro pichava o muro de um estacionamento no centro de São Paulo.
Maira chegou a ser candidata a vereadora em São Paulo pelo PT e será a primeira pessoa a ter de pagar a multa de R$ 5.000.
A jovem, que estuda direito na USP e recebeu 1.294 votos nas últimas eleições, divulgou uma nota na noite de sábado afirmando que foi intimidada e assediada durante a abordagem, no trajeto até a delegacia e durante o registro da ocorrência. (Folhapress)
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