O município de Valparaíso de Goiás foi condenado a indenizar uma motorista que se envolveu em acidente provocado por um veículo da prefeitura. A vítima receberá R$ 30 mil por danos morais e cerca de R$ 28 mil, por materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O voto – acatado à unanimidade – é de autoria do desembargador Itamar de Lima.
Para o relator, ficou comprovada a conduta inadequada do ente municipal, caracterizando a responsabilidade civil e a obrigação de indenizar, excluindo a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. No voto, Itamar endossou que “é incontroverso o resultado danoso do acidente”, e ainda, que foi inconteste o erro do motorista da prefeitura, com base numa testemunha, que corroborou a petição da vítima.
O acidente aconteceu na BR-040, quando, uma Kombi da prefeitura saiu do acostamento e, na tentativa de alcançar um retorno, entrou abruptamente na via, colidindo com o carro da autora. Por causa do choque, o filho da motorista, que na época tinha 2 anos de idade, sofreu grandes lesões, precisando ficar dois meses internado numa unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital de Brasília.
Para endossar a atitude errada do funcionário da parte ré, o desembargador citou o Código de Trânsito Brasileiro que atribui ao condutor o dever geral de atenção e cuidado na direção (artigo 28), devendo, ainda, fazer conversão de forma clara e cautelosa (artigos 34 a 39).
O veredicto já havia sido arbitrado em primeiro grau, na 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Valparaíso de Goiás, pelo juiz Rodrigo Rodrigues Prudente. Em decisão monocrática, no duplo grau de jurisdição e mediante apelação da prefeitura, a sentença foi reformada, apenas, no tocante ao honorário advocatício. O município interpôs agravo regimental, mas o colegiado manteve o voto monocrático de Itamar.
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