A Prefeitura de Luziânia terá o prazo de 90 dias para fazer uma licitação para o transporte coletivo urbano, de acordo com determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). No caso de descumprimento da decisão, o município estará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o relator do processo, que manteve a sentença, desembargador Itamar de Lima, os serviços de transporte prestados na região têm se perpetuado desde os anos 70, por meio de “precários termos de autorização e licença”, que não atendem os requisitos legais e não são oriundos de processo licitatório.
Itamar ressaltou que a Constituição Federal prevê que toda concessão de serviço público deverá ser feita por licitação. “Após a publicação da Lei nº 8.987, a validade dos contratos pactuados antes de sua entrada em vigor estaria condicionada ao atendimento dos requisitos elencados no dispositivo, sob pena de serem declarados nulos, pois não é permitido ao poder público agir de forma discricionária quando a lei exige a abertura de licitação para validação do ato”, disse o desembargador.
Para o relator, ficou claro que o município teve tempo suficiente para a adequação dos seus serviços, desde a promulgação da lei. No entanto, o município continuou “inerte quanto a todas as prorrogações concedidas” para a regularização.
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