05 de dezembro de 2025
Mobilidade Urbana • atualizado em 06/06/2025 às 09:59

Prefeitura de Goiânia regulamenta carga e descarga em obras para reduzir impactos no trânsito e nas calçadas

De acordo com o novo regramento, as operações de carga e descarga devem, preferencialmente, ocorrer dentro do próprio canteiro de obras
Regramento busca reduzir danos ambientais, melhorar a logística urbana e assegurar o cumprimento da legislação vigente. Foto: Secom.
Regramento busca reduzir danos ambientais, melhorar a logística urbana e assegurar o cumprimento da legislação vigente. Foto: Secom.

A Prefeitura de Goiânia publicou na quarta-feira (4), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 2.716/2025, que estabelece regras específicas para operações de carga e descarga em canteiros de obras na capital. A medida tem como objetivo minimizar os impactos dessas atividades sobre a mobilidade urbana, a segurança de pedestres e o uso do espaço público, especialmente em regiões com grande adensamento urbano.

“A medida atende a uma demanda crescente por regulamentação diante da ocupação desordenada de vias por veículos pesados, que têm interferido no transporte coletivo, colocado em risco pedestres e causado conflitos no uso do solo urbano”, explicou o prefeito Sandro Mabel.

De acordo com o novo regramento, as operações de carga e descarga devem, preferencialmente, ocorrer dentro do próprio canteiro de obras. Em casos excepcionais, será permitido o uso parcial da via pública ou da calçada, desde que haja autorização prévia da Prefeitura e que sejam respeitadas exigências técnicas como a manutenção de faixa livre para pedestres com, no mínimo, 1,5 metro de largura.

O decreto se baseia em legislações já vigentes, como o Plano de Mobilidade Urbana de Goiânia (PlanMobGyn), o Código de Obras e Edificações (LC 324/2019), o Código de Posturas (LC 368/2023), o Plano Diretor de Arborização Urbana (LC 364/2023 e LC 374/2024) e o Código de Trânsito Brasileiro. “Estamos organizando a cidade para que o crescimento urbano não comprometa a mobilidade e a segurança das pessoas”, afirmou Mabel.

Entre as exigências da nova norma estão:

  • Apresentação de plano específico de carga e descarga para obras de habitação coletiva e grandes empreendimentos;
  • Criação de “remansos” na calçada para parada de caminhões, com preservação da circulação de pedestres;
  • Preferência pela instalação de caçambas e tapumes dentro do canteiro de obras;
  • Permissão de parada na via pública apenas em casos sem alternativa, desde que não haja interferência no tráfego nem bloqueio de acessos vizinhos;
  • Obrigações quanto à limpeza, reparação e restauração do espaço público ao final da obra.

Segundo a secretária de Planejamento, Ana Carolina de Souza Almeida, a proposta representa um avanço no planejamento urbano. “O decreto fortalece uma atuação técnica e integrada dos órgãos municipais. É uma regulação preventiva, que busca evitar os transtornos antes que eles aconteçam”, avaliou.

O titular da Secretaria de Eficiência, Fernando Peternella, acrescenta que todas as autorizações dependerão de análise técnica, com apresentação de documentos como alvará da obra, projeto de carga e descarga e demais plantas técnicas. O não cumprimento das regras poderá acarretar sanções administrativas e legais, incluindo a cassação de autorizações já concedidas.

Com a regulamentação, a Prefeitura pretende dar mais previsibilidade ao setor da construção civil e garantir que o avanço urbano aconteça em harmonia com o cotidiano da cidade, assegurando mobilidade, segurança e respeito ao espaço coletivo.


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