08 de agosto de 2024
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Prefeitura de Goiânia institui alvará para regularização de obras na Capital

Com o intuito de promover a regularização de edificações construídas em desacordo com o Plano Diretor de Goiânia e com o Código de Obras e Edificações do Município, foi sancionada no último dia 5 de novembro pelo Prefeito Iris Rezende a Lei Complementar n. 314, que Institui o Alvará de Regularização e dá outras providências. A nova legislação aplica-se às edificações estruturalmente definidas após 19 de outubro de 1995, concluídas ou em fase de cobertura, com lajes ou telhados definitivos, ou ainda aquelas parcialmente concluídas, desde que os pavimentos a serem regularizados estejam estruturalmente concluídos e apresentem a estrutura, a alvenaria e o revestimento externo concluído.

Para comprovação de enquadramento aos critérios definidos pela nova legislação, a Prefeitura de Goiânia utilizará como referência a Ortofoto de 2016, ou seja, imagem aérea que compõem o Sistema de Informação Geográfica de Goiânia (SIGGO), ou documentos emitidos até 5 de novembro deste ano que comprovem a situação da edificação, como autos de infração, embargos, notificações ou outros documentos emitidos pela administração municipal.

Dados preliminares da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) apontam que cerca de seis mil edificações hoje na Capital estão embargadas e, com a nova legislação, poderão ser regularizadas. Desse total, aproximadamente 3.600 são edificações residenciais com até 200 m², o que representa cerca de 60% de todas as obras de Goiânia construída em desconformidade com os parâmetros urbanísticos definidos pelo Plano Diretor da cidade.

“A grande maioria das edificações que poderão ser regularizadas com a nova legislação é de imóveis residenciais que foram construídos ou sofreram intervenções sem que seus proprietários seguissem o rito correto para tal, ou seja, sem a prévia apresentação de projeto de construção ou modificação aprovados pela Seplanh. Com a sanção desta nova lei essas construções passarão a ter Certificado de Conclusão de Obras, popularmente conhecido como Habite-se e poderão, inclusive, serem objeto de comercialização através de financiamentos bancários”, afirma o secretário de planejamento urbano e habitação, Henrique Alves.

Critérios

Para terem acesso ao Alvará de Regularização as edificações deverão atender a alguns critérios definidos pela nova legislação. Além da formalização de processo específico para a concessão do Alvará de Regularização, a Lei Complementar n. 314/2018 especifica que as edificações que possuem mais de 250 m² e que não ocupem a área total do terreno deverão construir poço de infiltração ou caixa de recarga para permitir maior permeabilidade da água no solo.

Outro critério apontado pela legislação é que somente imóveis que possuem no máximo sete pavimentos e altura máxima de 21 metros poderão ser objeto da regularização e que construções localizadas em vias não oficializadas, loteamentos ou desmembramentos não aprovados pelo Poder Público Municipal, dependerão de prévia regularização do parcelamento do solo, que deverá seguir o regramento atual trazido pelo Plano Diretor de Goiânia. Além disso estão excluídas da regularização edificações que obstruam ou ocupam áreas públicas, logradouros públicos ou Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as que estão localizadas em Áreas Aeroportuárias, definidas pelo Plano Diretor da capital, só serão analisadas mediante autorização do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.

Multas

Para regularização das edificações a lei sancionada no último dia 5 pelo Prefeito Iris Rezende também define os índices que serão cobrados dos proprietários referentes à Taxa de Alvará de Regularização, composta por taxa inerente à aprovação de projetos mais multa formal por descumprimento do regramento constante do Plano Diretor do Município e do Código de Obras e Edificações, que terão por base a legislação tributária em vigor. A única exceção a essa regra será para áreas com até 200m², desde que a regularização seja realizada em até 30 dias após a publicação da lei, ou seja, até 5 de dezembro próximo, além de edificações residenciais que se enquadrem no perfil de Planta Popular ou que sejam edificadas em Áreas Especiais de Interesse Social I e II.

Ainda de acordo com a Lei 314/2018 para imóveis com área entre 200 e 500 m² a multa formal de ofício corresponde a 400% do valor da taxa de aprovação de projetos. Para edificações acima de 500m² essa taxa será de 600%, podendo chegar a 1500% para edificações verticais (que possuem acima de nove metros de altura) e áreas regularizadas que ocupem o recuo frontal.

Os valores devidos em virtude da Taxa de Alvará de Regularização poderão ser pagos à vista ou mediante entrada de 40% do valor devido, com o restante dividido em até seis parcelas iguais, não inferiores a R$100 reais a parcela. Os contribuintes tem prazo de 36 meses, contados desde o último dia 5 de novembro, para protocolarem seus pedidos de regularização, caso contrário estarão sujeitos às multas e penalidades previstas no Código de Obras e Edificações do Município.


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