26 de novembro de 2024
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Prefeitura de Goiânia insiste que contratos foram firmados por meio legais

(Foto: Prefeitura de Goiânia)
(Foto: Prefeitura de Goiânia)

Por meio de coletiva com a imprensa, a Prefeitura de Goiânia informou, na tarde desta quinta-feira (19/8), que 96,9% dos contratos da administração municipal, em 2021, foram firmados por meio de licitações. O restante é relativo à inexigibilidade de licitação (2,2%) e dispensa de licitação (0,9%). Os dados, por amostragem, foram repassados pelos secretários municipais Arthur Bernardes (Governo) e Tatiana Fayad (Procuradoria-Geral)..

“Com a publicidade desses dados, mostramos que quase a totalidade de nossos contratos, durante a gestão do prefeito Rogério Cruz, ocorreu por meio de licitação. Os números, por amostragem, são da Secretaria Municipal de Administração, a Semad”, informou Arthur Bernardes. O secretário também explicou que a inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação são tratadas pela Prefeitura de Goiânia como exceção.

“A grande maioria dos recursos públicos que chegam à administração municipal por meio do contribuinte goianiense é gasta com o devido processo licitatório”, garantiu o secretário Arthur Bernardes.

Junto com a procuradora-geral do Município, Tatiana Fayad, o secretário Arthur explicou que a grande parte dos contratos celebrados sem licitação passou pelos órgãos de controle interno e reforçou que “a administração prima sempre pela boa utilização dos recursos públicos.”

A procuradora-geral, Tatiana Fayad, esclareceu que cada órgão e ordenador de despesa têm a sua autonomia, enfatizando que todos os contratos da administração municipal atendem à legislação. 

“Os nossos processos são físicos, então leva um tempo até passarem pelos órgãos de controle. Só depois é que a disponibilizamos no Portal da Transparência”, contou a titular da PGM. Já Arthur Bernardes explicou que não existe centralização na Prefeitura. “Pelo contrário, acreditamos que a eficiência está na descentralização dos trabalhos”, pontuou.

A legislação prevê a dispensa de licitação em casos de emergência ou de calamidade pública, como agora, durante a pandemia de Covid-19. No caso da inexigibilidade de licitação, a lei diz que pode acontecer em situações cuja competitividade seja inviável. 

“Se não há competição, não é necessário fazer licitação. Mas, em todos os casos, a Prefeitura analisa as situações com muita atenção e rigor da lei”, garantiu Tatiana Fayad, que lembrou que, além da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral, ambos órgãos de controle interno, existem, ainda, os mecanismos de fiscalização e controle externo.


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