13 de agosto de 2024
Manutenção do Patrimônio

Prefeitura de Goiânia faz parceria para manter e proteger patrimônios públicos contra o vandalismo

As entidades vão auxiliar na conservação, manutenção, paisagismo e proteção dos monumentos e espaços públicos da capital
O Coreto da Praça Cívica será um dos monumentos fiscalizados. Foto: Secult
O Coreto da Praça Cívica será um dos monumentos fiscalizados. Foto: Secult

A Prefeitura de Goiânia firmou parceria com órgãos responsáveis e entidades interessadas, para a manutenção e conservação de patrimônios da capital. O objetivo é proteger os monumentos de atos vandalistas e cuidar dos espaços públicos.

A ação reúne representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Preservação de Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental, Secretaria Estadual da Retomada, Secretaria Estadual de Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Casag. Na reunião foram discutidas alternativas para conservação, manutenção, paisagismo e proteção dos patrimônios goianienses.

Entre os monumentos listados estão o Coreto da Praça Cívica, a Torre do Relógio da Avenida Goiás, obras de arte e monumentos de praças e parques da cidade. De acordo com o prefeito Rogério Cruz, a intenção é manter a cidade sempre bem cuidada e livre da degradação, principalmente os pontos turísticos e cartões-postais.

“É preciso conscientizar as pessoas e pensar em estratégias de segurança, e até de punição. Semana passada fizemos a manutenção do monumento no Bosque dos Buritis e, dois dias depois, ele já estava pichado novamente. Isso não pode ser e ficar assim. Vamos unir forças municipais, estaduais e privadas nesta missão”, afirma o prefeito.

A Secult ficará responsável pelo vistoriamento dos espaços, obras e monumentos, e encaminhará pedidos de providências, em caso de danos. O secretário municipal de cultura, Zander Fábio, ressalta que vandalismo é crime. “Além de ser uma questão de conscientização, passa ser uma questão de segurança pública, pois se trata de vandalismo e crime contra o patrimônio público. Estamos juntos para combater isso”, pontua o secretário.

Segundo a Lei 9.605/98, artigo 65, a pichação é considerada crime, sob pena de detenção legal de três meses a um ano, além de multa e ação na justiça por danos ao patrimônio público.


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