Em resposta aos servidores municipais da Educação, Saúde e da Guarda Civil Metropolitana, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Finanças, esclareceu os questionamentos das categorias em relação do Projeto de Lei da Reforma Administrativa.
Em nota, a secretaria explicou as dúvidas de cada categoria.
Confira a íntegra do posicionamento da Prefeitura de Goiânia:
1. Está garantido o direito adquirido pelo servidor que já recebe o quinquênio correspondente a 10%. Os futuros benefícios também estão garantidos com o percentual de 5%.
2. Quanto a estabilidade econômica, permanece como está para quem já adquiriu o direto. Aos que ainda não cumpriram os requisitos, a reforma cria uma regra de transição com antecipação dos diretos a partir de dois anos e seis meses de exercício em cargos e funções gratificadas. Ainda sobre este item, o servidor terá direito à incorporação da maior gratificação recebida no decorrer de um ano ininterrupto até a data da publicação da reforma. Em resposta à demanda do servidor, será incorporada ao Projeto de Lei uma regra que garante o reajuste dos valores recebidos a título da estabilidade econômica sempre que houver reajuste dos cargos e funções comissionadas criadas por essa Lei Complementar.
3. Em relação à data-base, não existe mudança neste vencimento dos servidores, permanecendo em janeiro para os servidores da Educação, como determina o MEC, e em maio de cada ano para os demais servidores.
4. As Funções de Confiança (FC) serão, como determina a reforma, 100% privativas aos servidores ocupantes de cargos efetivos.
5. Aos secretários e diretores de escola, não há nenhuma mudança no quantitativo ou nos valores. Com a Reforma Administrativa, muda-se somente a nomenclatura, que passará de FG (Função Gratificada) para FC (Função de Confiança).
6. Aos servidores da Saúde, também são mantidos os mesmos valores e quantitativos. Alteram-se somente as nomenclaturas de FG para FC.
7. Em relação aos cargos da estrutura básica e complementar, o servidor que ocupar um cargo de provimento efetivo e que for nomeado para o cargo em comissão terá os mesmos direitos que o servidor em comissão, podendo ele optar pela remuneração integral do cargo em comissão ou acumular sua remuneração do cargo efetivo mais 60% do subsídio fixado para o cargo em comissão. A mudança garante ao servidor efetivo a opção pela escolha da remuneração que lhe for mais vantajosa.
8. Sobre o acúmulo de cargos efetivos com cargos em comissão, aos servidores que podem acumular licitamente dois cargos, ao assumir um cargo em comissão, poderá acumular um cargo efetivo com a única ressalva de que exista compatibilidade de horário.
9. Importante salientar que, em nenhum momento, a Reforma Administrativa trata de benefícios como férias e recesso dos servidores do magistério. Titularizações e progressões também não são tratadas.
10. Outro ponto que não é tratado no texto da Reforma Administrativa é a insalubridade. Ela continua obedecendo critérios da Legislação Federal em consonância com as diretrizes do Ministério Público, que faz o devido acompanhamento no município de Goiânia.
11. O Plano da Guarda Municipal também não é alterado.
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