04 de dezembro de 2025
Economia e Tributos • atualizado em 14/11/2025 às 10:49

Prefeitura de Aparecida reduz temporariamente alíquotas do ITBI para estimular regularização e mercado imobiliário

Lei reduz temporariamente as alíquotas do ITBI e busca estimular a regularização de imóveis em Aparecida
Leandro Vilela sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI e incentiva a regularização de imóveis. Foto: Divulgação.
Leandro Vilela sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI e incentiva a regularização de imóveis. Foto: Divulgação.

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou, na quinta-feira (13), a Lei Complementar nº 246/2025, que institui a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela, cria um programa fiscal válido por 45 dias com o objetivo de incentivar a regularização de imóveis, impulsionar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.

O programa estabelece alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, aplicadas conforme a data de protocolo do pedido. A redução abrange transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), incluindo a parte não financiada das operações. Também contempla outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.

Para aderir ao benefício, os contribuintes podem protocolar a solicitação pelo site da Prefeitura, na área da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O pagamento com alíquota reduzida deve ser feito em cota única, via Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento.

A lei também alcança pedidos já protocolados que estejam pendentes de lançamento pela Coordenadoria do ITBI, desde que dentro do período de vigência da norma. Segundo o prefeito Leandro Vilela, a iniciativa fortalece a segurança jurídica e contribui para dinamizar a economia local.

“Nosso objetivo é estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimenta a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo a confiança e a responsabilidade fiscal”, destacou.

Com a entrada em vigor imediata da Lei Complementar nº 246/2025, os contribuintes já podem solicitar o benefício e aproveitar as alíquotas reduzidas durante os 45 dias previstos pelo programa.


Leia mais sobre: / / / / Aparecida de Goiânia / Cidades