07 de agosto de 2024
Cidades

Prefeito Iris Rezende sanciona data-base ao funcionalismo municipal

O prefeito Iris Rezende sancionou ontem, 13, a Lei que concede a revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, a chamada data-base, referente aos anos de 2017 e 2018. De autoria do próprio executivo, o projeto de lei aprovado na Câmara reajusta o salário do funcionalismo com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) acumulado até abril de 2017, calculado em 4,08%, e até abril de 2018, calculado em 2,76%, os quais serão pagos em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, a partir da folha de dezembro deste ano.

Ao promulgar a lei, o chefe do executivo goianiense fez questão de enfatizar que a atual administração tem dado provas inequívocas de sua preocupação com a situação dos servidores municipais, principalmente no que diz respeito à sua capacitação e às condições de trabalho, nelas inseridas a melhoria salarial, o que, na sua visão, é primordial para que o servidor se sinta incentivado ao adequado atendimento ao interesse público.

O prefeito lembrou, ainda, que assumiu a Prefeitura numa situação de muitas dificuldades, especialmente no que dizia respeito à sua situação financeira, praticamente inviabilizada pelo rombo de mais de R$ 600 milhões em dívidas imediatas, além de uma folha da saúde em aberto e um déficit de cerca de R$ 31 milhões mensais, mas que, desde o início, havia assumido o compromisso de sempre privilegiar o servidor a partir da manutenção de todos os seus direitos.

Em junho próximo passado, o prefeito já havia autorizado o pagamento das progressões horizontais e verticais dos servidores da administração municipal e ainda o pagamento do adicional de 30% aos auxiliares de atividades educativas da Secretaria Municipal de Educação, referente à gratificação de incentivo profissional prevista no plano de carreira da categoria.

Além do reajuste dos salários dos servidores, a lei sancionada pelo prefeito fixou o valor da Unidade Padrão de Vencimento – UPV da Administração Municipal em R$ 15,19, a partir 1º de outubro de 2018.


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