O prefeito e o vice prefeito eleitos em Pirenópolis, Nivaldo Antônio de Melo e Tassiano Brandão, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. O juiz Sebastião José da Silva, da 26ª Zona Eleitoral, atendeu a representação do Ministério Público que alegou ilegalidade na conduta dos candidatos no período de campanha eleitoral. O fato causador da decisão, segundo relato da sentença, teria sido o uso de máquinas da prefeitura em serviços em propriedades privadas.
O juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público e reconheceu a prática de improbidade administrativa e declarou a inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos a contar da eleição de 2012. Na setença, o juiz determinou que fossem adotadas providências para que o segundo lugar da disputa eleitoral de 2012 assuma o cargo de prefeito.
A decisão
Conforme o documento abaixo, o juiz decidiu: “Mando a qualquer dos oficiais de justiça dessa comarca que em cumprimento do presente do AIJE ação de investigação judicial eleitoral em epígrafe e a intime o representante da coligação “Pirenópolis Levado a Sério” da sentença do juizo pela cassação, nulidade dos votos obtidos e inelegibilidade pelo prezo de 8 anos a contar da eleição de 2012 dos candidatos eleitos Nivaldo Antonio de Melo e Tassiano Brandão”. Na verdade, a coligação de Nivaldo é a “Compromisso Renovado”, segundo o site do TSE que divulga as candidaturas.
Abaixo, veja reprodução da última página da sentença.
Deve ser considerado que trata-se de sentença de primeiro grau que, conforme a legislação brasileira, pode ter recurso até o definitivo “trânsito em julgado”.
No entanto, a sentença pode complicar a diplomação do atual prefeito para um novo mandato e estes fatos serão acompanhados pelo Diário de Goiás.
O Diário de Goiás buscará mais informações para a publicação integral da sentença nas próximas horas.
(Foto: Cidadedepirenopolis.blogspot.com)
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