11 de agosto de 2024
Cidades

Prefeito deve sancionar lei que dobra multa a imóveis com focos do Aedes aegypti

A lei que dobra as multas para quem mantiver criadouros do Aedes aegypti em Goiânia deverá ser sancionada pelo prefeito da capital, Paulo Garcia (PT). O chefe do executivo destacou que o ideal seria que multas não fossem necessárias, apenas a consciência do cidadão.

“O meu desejo é sancionar, mas também é de não aplicar. O ideal seria o processo educativo e a consciência coletiva de que a cidade é de todos nós. O criadouro do mosquito está em todo lugar, não escolhe poder econômico, rico ou pobre, não escolhe bairro, não escolhe torcida de um time de futebol ou de outra, agremiação político partidária, ele afeta a todos nós. Homens e mulheres indistintamente, adultos, crianças e mais vividos. Precisamos cuidar, pois só assim conseguiremos controlar esta praga que é a reprodução do mosquito, vetor de doenças que todos conhecem”, destacou o prefeito.

A lei foi de autoria do vereador Elias Vaz (PSB). As multas devem variar de R$ 1,6 mil a R$16 mil. O projeto do parlamentar veio alterar a lei nº 8887, de março de 2010, que estabelece ações de prevenção e controle dos casos de dengue. Na legislação foram acrescentadas as doenças: Chikungunya e Zika vírus. A Organização Mundial de Saúde recentemente emitiu um alerta mundial sobre a epidemia de Zika vírus, reconhecendo oficialmente a relação entre a doença e os casos de microcefalia, má-formação no cérebro que pode causar déficit mental e motor, entre outras sequelas.

A previsão é de que o morador seja advertido pelo agente de saúde se for encontrado foco do Aedes aegypti. A partir daí, será estabelecido um prazo para a adequação. O agente vai retornar e, se ainda houver criadouros do mosquito, a multa será emitida pela prefeitura e cobrada no mesmo talão do IPTU. O projeto também prevê multas para repartições públicas, empresas, indústrias e obras em construção.


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