A pedido do Ministério Público de Goiás, o prefeito de São Simão, Márcio Barbosa Vasconcelos, deverá manter-se afastado do cargo por até 45 dias, prazo em que serão apuradas irregularidades referentes a um procedimento licitatório feito pela prefeitura.
A decisão é da juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade e acolhe pedido liminar da promotora de Justiça Daniela Lemos Salg,e em ação de improbidade administrativa.
Segundo a magistrada, a medida não tem caráter punitivo, mas tenta impedir que o gestor público interfira negativamente na coleta de provas. Ele continuará recebendo seus vencimentos normalmente.
Conforme sustentado na ação, inquérito civil público instaurado pelo MP-GO apontou irregularidades em licitação na modalidade carta convite de nº 5/2013.
A contratação era para o fornecimento de lanches, refeição tipo marmitex e buffet para camarins, para integrantes das bandas musicais, bombeiros, policiais e servidores municipais, durante o carnaval do ano passado. Contudo, segundo apurado, o procedimento licitatório foi realizado em total afronta à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
A promotora citou 16 irregularidades no certame, entre elas, a falta de assinatura das autoridades responsáveis em diversos documentos, ausência de parecer jurídico e de comprovação da afixação do instrumento convocatório.
Apreensão de documentos
A promotora Daniela Salge esclareceu que o inquérito que apurou estas irregularidades teve início após notificação de alguns vereadores do município que alegaram não ter acesso aos balancetes da prefeitura referentes ao período de janeiro a abril de 2013, não sendo possível, portanto, exercerem seu poder fiscalizatório.
Assim, após impetrarem mandado de segurança e terem garantido o acesso aos documentos, os vereadores alegaram que o prefeito, acompanhado de alguns colaboradores, estaria destruindo documentos públicos com o objetivo de fraudar os balancetes.
Conforme apontado na ação, os documentos, que haviam sido descartados em sacos de lixo, foram entregues à Promotoria de Justiça.
Diante desses fatos foram requisitadas também a busca e apreensão dos balancetes, que ficaram na posse do MP no período de 14 de junho a 20 de agosto de 2013. No entanto, após a devolução ao município, os documentos foram preenchidos e alterados, com a finalidade de “legalizá-los”.
Prova das fraudes foi que a promotora requisitou ao prefeito a apresentação dos documentos referentes ao procedimento licitatório carta convite nº 5/2013, que foram apresentados de forma diversa do verificado na ocasião da busca e apreensão, inclusive constando assinatura de servidora que não mais fazia parte do quadro de funcionários da administração.
Além disso, a prestação de serviço licitada não foi devidamente comprovada, já que os beneficiários das refeições e lanches afirmaram que o almoço e o jantar eram servidos no Restaurante Camilo e, por raras vezes através de marmitex, e que os locais apontados como sendo o provável restaurante que fornecia as refeições não existe. (Assessoria de Imprensa do MP)
Confira aqui a íntegra da ação.
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