28 de novembro de 2024
Cidades

Prefeito de Rio Quente e mais 4 são acionados por contratação ilegal de arbitragem para jogos

O promotor de justiça Pedro Beltrame Benatti acionou por improbidade administrativa o prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Reis; o ex-secretário de administração do município, Reis Heleno de Rezende; os atuais titulares das pastas de Finanças e de Controle Interno, Elizamar de Fátima Montes e Lazídio Assunção, e ainda o motorista particular do prefeito, o policial militar Aguinaldo Conceição Pena.

Consta da ação que o prefeito teria contratado e pago Aguinaldo para a prestação de serviços de arbitragem em campeonato amador de futebol da cidade. Um torneio que, segundo apuração do MP, não existiu, sendo, portanto, manobra para lesar o erário e gerar enriquecimento ilícito dos acionados. Para o promotor, o propósito ímprobo do prefeito e seu motorista somente foi possível com a conivência de seu secretariado.

Ainda de acordo com o processo, a contratação ilegal previa a arbitragem de 24 jogos, que seriam realizados entre 25 de novembro de 2013 e 31 de dezembro daquele ano, pelo valor de R$ 3.800,00.

Pedro Benatti argumenta que o prefeito foi quem assinou o contrato e a nota de empenho para pagar o serviço inexistente. Rivalino é patrão de Aguinaldo que, nas horas vagas, trabalha como motorista e segurança. Já o ex-secretário foi o responsável pela negociação e quem procurou Aguinaldo para a assinatura da documentação ilegal, assinando também o extrato do contrato.

Segundo o MP, Aguinaldo Pena é o beneficiário direto, tendo assinado o contrato e o recibo de prestação de serviços, além de ter recebido o cheque de pagamento emitido em seu nome. Por fim, a secretária Elzimar assinou o cheque junto com o prefeito, mesmo sabendo das irregularidades, e o secretário Lazídio assinou o contrato como testemunha.

O MP requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens imóveis e veículos dos acionados e bloqueio de contas até o valor de R$ 15.200,00 (quantia supostamente desviada mais multa de três vezes o valor). Ao final do processo, pede a condenação ao ressarcimento dos valores pagos irregularmente, reconhecimento da improbidade praticada e a aplicação das penalidades previstas na Lei n° 8.429/92.

Com informações do Ministério Público Estadual.


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