04 de setembro de 2024
Eleições Municipais

Prefeito de Pirenópolis tem candidatura indeferida pelo TRE

A candidatura à reeleição de Nivaldo Melo foi indeferida sob argumento de ação de improbidade administrativa e desaprovação de contas públicas
Candidatura do atual prefeito à reeleição foi indeferida. Foto: Reprodução
Candidatura do atual prefeito à reeleição foi indeferida. Foto: Reprodução

O candidato à reeleição para prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Antônio de Melo (PSDB), teve o pedido de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A juíza eleitoral Mariana Amaral de Almeida Araújo sentenciou a impugnação de candidatura sob argumento de que o atual prefeito teve ato de improbidade administrativa e desaprovação de contas públicas.

Na sentença a juíza especificou que Nivaldo não comprovou a utilização do “bom e regular emprego dos recursos provenientes do Convênio 15/2010 (Siafi 731926), celebrado com o Ministério do Turismo”. A utilização das verbas seria destinada ao incentivo ao turismo e apoio à realização do projeto “II Feira Literária de Pirenópolis – Flipiri”, ocorrida em 2010, na primeira gestão do prefeito, de 2009 a 2012.

À época, o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu julgamento pela rejeição de suas contas com justificativa de que “o Impugnado (Nivaldo de Melo) utilizou a modalidade incorreta de licitação para a aquisição dos serviços de stands e tendas, além do fracionamento de objeto, causando dano ao erário”.

Na decisão, a juíza justificou que a conduta do candidato preenche requisitos de inelegibilidade prevista na lei. “A rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de
prestar contas, com a imputação de débito e multa, porquanto não comprovada a execução do
objeto de convênio, notadamente por descumprimento do núcleo da avença, e não meramente
das obrigações marginais, revela conduta consciente e direcionada do gestor e preenche os
requisitos da inelegibilidade prevista”, alegou.

De acordo com a magistrada, o prefeito “usou dano ao erário por não comprovação da utilização e do bom e regular emprego dos recursos provenientes do Convênio 15/2010 celebrado com o Ministério do Turismo”, além de que, enquanto ordenador de despesas do município, não ter comprovado a “execução dos serviços de agentes de segurança, parte dos serviços de recepcionistas, além da apresentação de parte dos artistas contratados”, no evento em questão.

Nivaldo Melo foi sentenciado como inelegível até 28 de julho de 2026. O prefeito ainda pode recorrer da sentença.


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