23 de novembro de 2024
Política

Prefeito de Caldas Novas e deputados eleitos são acionados por improbidade administrativa

Ação Civil Pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, a deputada federeal reeleita Magda Moffato e o deputado estadual Marquinho do Privê.

De acordo com o órgão, os acusados fizeram uso promocional indevido durante da campanha eleitoral de 2014 de programas sociais executadas pelo município de Caldas Novas.

Consta na ação, assinada pelos promotores de Justiça Pedro Eugênio Beltrame Benatti e Rafael Machado de Oliveira, que foi realizada uma denúncia à ouvidoria do MP que o prefeito Evandro Magal “faria reunião no final de setembro com beneficiários dos programas Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e de um projeto de doação de lotes da cidade para pedir votos aos candidatos a deputado estadual e federal”.

Segundo o MP, a reunião foi realizada em 29 de setembro e confirmada por uma das secretárias auxiliares da promotoria de Caldas Novas em ligação telefônica para a Secretaria Municipal de Habitação. Na ocasião, foi informado também que o encontro aconteceria no Centro de Convenções do Privê, propriedade do deputado estadual eleito.

Com isso, um oficial de promotoria compareceu à reunião e relatou que o prefeito discursou para aproximadamente 200 pessoas sobre programas sociais executados em Caldas Novas. Posteriormente, Evandro Magal teria dito para que os convidados votassem nos candidatos a deputado estadual e federal “para que os programas continuem”.

Além disso, o oficial relatou que o prefeito disse que “se os presentes votassem em candidatos de outras cidades, o dinheiro (dos programas sociais) iria embora”. Também consta na ação que havia banners dos candidatos no local e que foram tocados os jingles de campanha.

De acordo com o MP, em depoimento, a diretora da Secretaria de Habitação, Eliane Bueno Garcês, disse que o encontro foi organizado por ordem do prefeito e que os beneficiários de programas sociais foram convidados individualmente para reunião através de telefonemas feitos por funcionários da Secretaria em horário de expediente. A diretora também confirmou o pedido de votos da parte do prefeito. O MP também traz uma possível existência de “enriquecimento ilícito e dano ao erário, pelo fato de os réus terem se utilizado dos serviços de agente públicos em horário de expediente”, assim como convidar cidadãos para reunião particular de cunho eleitoreiro.

Segundo a ação, os acusados podem perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcir de forma integral o dano, perder o cargo público, ter direitos políticos suspensos por até dez anos, pagar multa civil e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.


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