22 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 07/02/2022 às 11:47

Prefeito cogita renunciar cargo por falta de condições em arcar com reajuste salarial dos professores

Prefeito de Nova Iguaçu, Zé do André. Foto: Reprodução
Prefeito de Nova Iguaçu, Zé do André. Foto: Reprodução

Em meio a discussões com relação ao percentual de 33,24% de reajuste ao piso salarial dos professores, oficializado pelo Governo Federal na última sexta-feira (4), o prefeito José Ribeiro de Araújo, do município de Nova Iguaçu, conhecido como “Zé do André”, cogitou até mesmo renunciar ao cargo. A razão se dá pelo fato de a prefeitura não ter condições de arcar com os valores.

Em entrevista ao Diário de Goiás, o presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM) e prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves, disse ter convencido o gestor a mudar de ideia. “Depois de a gente conversar com ele, mostrando que tem uma questão legal, que o índice não precisaria ser pago, porque é ilegal, foi que ele voltou atrás”, ponderou, com a afirmativa de que grande parte dos prefeitos estão assustados com a ação do Governo Federal. Eles devem recorrer à justiça, para tentar reverter a portaria ou buscar meios para arcar com a despesa.

“A gente paga conta é com dinheiro. Se o governo desse o aumento e mandasse também o dinheiro para pagar, tudo bem. Mas só nos deu a despesa”, afirmou o prefeito de Nova Iguaçu, ao Diário de Goiás, com a ressalva de que a folha do município já é alta e tal aumento não cabe no atual orçamento. “Está muito fora das normas. Ele (Bolsonaro) está fazendo isso para ganhar o apoio dos professores, mas pode perder o apoio de muitos prefeitos. Vamos aguardar para ver se aparece uma solução”, salientou.

O titular da FGM, Haroldo Naves, afirma se tratar de um reajuste ilegal pelo fato de que a Lei do piso, nº 11.738/2008, foi extinta para a nova Lei do Fundeb, nº 14.113/2020. “A portaria não tem nenhum efeito legal, é uma medida meramente eleitoreira. O próprio Tribunal de Contas do Município fez um manifesto dizendo que os municípios têm que ter lei específica própria e não podem ultrapassar a lei de responsabilidade fiscal”, pontuou. 

“Ou seja, o município que ultrapassar 54% de índice pessoal, vai responder por crime de improbidade administrativa e responsabilidade criminal. Então mais de 90% dos municípios não têm a mínima condição de absorver esse impacto desse reajuste ilegal, que não cabe no orçamento e não tem viabilidade econômica. Então só nos resta essa questão de judicializar”, salientou Naves.


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