26 de setembro de 2024
Eleições 2024 • atualizado em 20/09/2024 às 15:41

Prefeita Fabíola tem candidatura cassada por propaganda eleitoral irregular em culto religioso

Decisão da Justiça Eleitoral aponta abuso de poder religioso durante culto em que a prefeita participou
A influência de lideranças religiosas sobre seus fiéis não deve ser instrumentalizada para fins eleitorais (Foto: divulgação)
A influência de lideranças religiosas sobre seus fiéis não deve ser instrumentalizada para fins eleitorais (Foto: divulgação)

A prefeita Fabíola Soares teve sua candidatura cassada após a Justiça Eleitoral identificar propaganda irregular durante um culto religioso. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 20 de setembro, determina a cassação do registro de candidatura para as próximas eleições, com base na prática de abuso de poder religioso.


A Justiça Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (20) pela cassação da candidatura da prefeita Fabíola Soares, sob a acusação de realizar propaganda eleitoral irregular durante um culto religioso. A denúncia, apresentada por opositores, apontou que a prefeita se aproveitou de um espaço de fé para promover sua imagem política e pedir votos, infringindo a legislação eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a prefeita teria participado de um culto realizado em uma igreja evangélica no último mês, onde o pastor local incentivou os fiéis a apoiar sua reeleição. Durante o evento, foi relatado que a prefeita discursou sobre sua gestão e agradeceu pelo apoio recebido da comunidade religiosa. A promotoria destacou que essa conduta caracteriza abuso de poder religioso, uma vez que os fiéis foram expostos a uma tentativa de angariar votos de maneira indevida.

O juiz responsável pelo caso enfatizou que o uso de eventos religiosos para fins políticos fere o princípio de igualdade de condições entre os candidatos. “A influência de lideranças religiosas sobre seus fiéis não deve ser instrumentalizada para fins eleitorais, o que compromete a lisura do processo democrático”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A defesa da prefeita alegou que a participação de Fabíola no culto teve caráter meramente religioso, sem intenção eleitoral explícita. No entanto, o Tribunal considerou que a presença da candidata em eventos religiosos, seguida de manifestações públicas de apoio, pode influenciar indevidamente os eleitores.

Além da cassação da candidatura, Fabíola também poderá enfrentar multas e outras sanções eleitorais. O partido político da prefeita declarou que irá recorrer da decisão, sustentando que a prefeita não teve controle sobre as declarações do pastor e que não houve um pedido direto de voto por parte da candidata. “Estamos confiantes de que a decisão será revertida nas instâncias superiores”, afirmou o advogado da prefeita.

Especialistas em direito eleitoral têm debatido os limites entre a liberdade de expressão religiosa e o abuso de poder. Para o advogado eleitoralista Renato Machado, “há uma linha tênue entre o discurso religioso e o apoio político, e é papel da Justiça Eleitoral garantir que essa linha não seja ultrapassada”.

Segundo dados da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), casos de abuso de poder religioso vêm se tornando mais frequentes nas últimas eleições. “Essa prática ainda é recente, mas as decisões da Justiça estão sendo cada vez mais rigorosas para inibir a instrumentalização de igrejas e outras entidades religiosas nas campanhas políticas”, afirma Machado.


A cassação da candidatura de Fabíola Soares levanta discussões sobre o papel da religião nas campanhas eleitorais e a necessidade de se estabelecer limites claros para evitar o abuso de poder religioso. Enquanto a defesa se prepara para recorrer da decisão, o caso serve como um alerta para candidatos que buscam apoio em eventos religiosos, ressaltando a importância de preservar a imparcialidade eleitoral e a integridade do processo democrático. Especialistas apontam que o cenário político brasileiro pode ver mais decisões semelhantes no futuro, à medida que a Justiça Eleitoral reforça o combate a práticas que comprometam a igualdade nas disputas eleitorais.


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