22 de novembro de 2024
Goiânia • atualizado em 28/06/2022 às 18:23

Revisão do novo Código Tributário de Goiânia vai ampliar isenção de IPTU e ISS para empresas em Polos de Desenvolvimento

Com a proposta, o incentivo será ampliado para 60% nos primeiros dez anos, 40% do décimo ao vigésimo ano, e 30% após 20 anos.
Os atuais termos do Código Tributário preveem isenção de 30% no IPTU ao longo de três anos, contados a partir do início da atividade da primeira empresa do interessado em um dos Polos de Desenvolvimento. (Crédito: Secom Goiânia)
Os atuais termos do Código Tributário preveem isenção de 30% no IPTU ao longo de três anos, contados a partir do início da atividade da primeira empresa do interessado em um dos Polos de Desenvolvimento. (Crédito: Secom Goiânia)


A Prefeitura de Goiânia vai propor, à Câmara de Vereadores, a ampliação de benefícios relacionados à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas estabelecidas nos Polos de Desenvolvimento da capital. Essas medidas estão em um projeto de lei que está sendo finalizado pela Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de propor melhorias no Código Tributário do Município (Lei Complementar 344/21). Agora, o texto seguirá para revisão na Casa Civil e na Procuradoria-Geral do Município antes de ser remetido aos vereadores. 

Os atuais termos do Código Tributário preveem isenção de 30% no IPTU ao longo de três anos, contados a partir do início da atividade da primeira empresa do interessado em um dos Polos de Desenvolvimento. O novo projeto propõe aumentar para 60% nos primeiros dez anos. Esse percentual cai para 40% entre o décimo e o vigésimo ano, e para 30% após 20 anos. 

LEIA TAMBÉM: Rogério Cruz congela IPTU para 2023/2024 e coloca limite de 10% (diariodegoias.com.br)

O grupo de trabalho, em conjunto com o Poder Legislativo, busca ainda reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre os prestadores dos serviços de revisão, manutenção e conservação de aeronaves, quando estabelecidos no Polo de Desenvolvimento Econômico denominado Aerotrópole, no entorno do Aeroporto Santa Genoveva, e no Polo Industrial, Empresarial e de Serviços, no entorno do Aeródromo Nacional de Aviação, conhecida como “Escolinha”. A alíquota será reduzida de 5% para 2%.


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