A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais.
Os pré-candidatos não podem participar de inaugurações, nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Quem cometer irregularidades pode ser punido com multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.
Eles estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. A exceção das regras de publicidade para agentes públicos municipais é quanto a divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas.
Não pode ser associada imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.
Os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Fica proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Entretanto, estão ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Servidores públicos
Servidores públicos que forem se candidatar a cargo eletivo em 2020, efetivos (estatutários ou não), comissionados e contratados têm até este sábado, dia 15 de agosto para se afastar. A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público e é requisito legal para que os agentes da administração direta e indireta possam se tornar elegíveis. A medida busca assegurar a igualdade dos candidatos na disputa.
Propaganda Intrapartidária
A partir deste domingo, dia 16, pré-candidatos estarão permitidos a realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome como candidato oficial. Porém, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. É válido ressaltar que a propaganda intrapartidária é dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com foco em uma “eleição interna”, em âmbito partidário.