24 de dezembro de 2024
Política

Pré-candidatos podem fazer propaganda eleitoral

Colemar Moura, advogado eleitoral, alerta para o cumprimento das regras na pré-campanha. (foto divulgação)
Colemar Moura, advogado eleitoral, alerta para o cumprimento das regras na pré-campanha. (foto divulgação)

Em outubro há a previsão de realização das eleições municipais, em que escolheremos novos prefeitos e vereadores. Um adiamento do pleito para os meses de novembro e dezembro não está descartado, ainda que haja dificuldades para a mudança de data. Em meio às incertezas provocadas pela pandemia do coronavírus, há a movimentação de pré-candidatos e segundo a legislação eleitoral eles podem fazer campanha, mas seguindo regras.

A legislação eleitoral permite diversos atos de pré-campanha. Quem deseja participar do pleito de outubro pode declarar publicamente que é pré-candidato ao cargo que pretende concorrer. Ele também pode divulgar seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, exaltar suas qualidades pessoais, participar de entrevistas, expondo suas plataformas e projetos políticos.

No entanto, não pode de forma alguma denegrir imagem de terceiros. O pré-candidato pode demonstrar ao eleitor sua história e suas intenções caso se candidate. O advogado eleitoral Colemar Moura destaca que há uma série de ações que podem ser feitas por aqueles que pretendem se candidatar.

“O pré-candidato pode realizar atos para o fim de se apresentar como pessoa, visão política, projetos, eventuais propostas, podendo fazer através da internet, incluindo propaganda impulsionada, materiais impressos, devendo empregar pequeno gasto financeiro, sob pena de configurar abuso de poder econômico, não podendo, em hipótese alguma, pedir voto ao eleitor, sendo permitido o pedido de apoio”, declarou.

Há pessoas que já ocupam cargos de prefeitos e que poderão disputar reeleição. Para estes, há outras regras que precisam ser seguidas, sob pena de responder atos de improbidade administrativa.

O advogado Colemar Moura explica que detentores de mandatos, não podem de forma alguma empregarem recursos públicos na alavancagem de suas pré-candidaturas, devendo ser observadas as condutas vedadas descritas no art. 73 e seguintes da Lei das Eleições.

Ele também ressalta um reforço na preocupação do atendimento às regras durante a pandemia do coronavírus, em que vários municípios decretaram situação de Calamidade Pública na área da Saúde, o que permite regras mais flexíveis do ponto de vista fiscal.

“Importante aqui fazer destaque ao atual momento que estamos passando, em que as prefeituras, seguindo o ordenamento estadual, vem reconhecendo a situação de emergência, e com isso vem realizando atos de assistencialismo aos munícipes, o que é permitido, desde que seja feito com a utilização de critérios objetivos e não sejam utilizados em prol da promoção pessoal do gestor ou em benefício deste”, relatou.

Adiamento das eleições

Muito tem sido falado sobre a possibilidade de adiamento das eleições municipais, por conta da crise da Covid-19. Colemar Moura explica que para o adiamento das eleições, mesmo que permaneça para o ano de 2020, seria necessário a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição.

O advogado ressalta que a medida é necessária para alterar as datas pré-fixadas na constituição, como sendo o primeiro e último domingos do mês de outubro, para a realização do primeiro e segundo turno das eleições, respectivamente.

A Eleições 2020 não se restringem apenas ao dia da votação, mas há um calendário que direciona partidos e candidatos ao longo do ano. Há algumas fases do processo que necessita de participação popular, é o caso das convenções partidárias, previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Não está sendo recomendada a aglomeração de pessoas, pelo risco de contágio do coronavírus. Colemar Moura explica quanto à possibilidade de se realizar convenção partidária de forma virtual. Ele relata que atualmente vale a regra das convenções presenciais, contudo se existir no Estatuto ou nas normas partidárias, aprovadas com antecedência mínima de 180 dias da realização das eleições, a hipótese de convenção virtual, o partido pode sim realizar mudanças.

Caso não exista esta previsão nas normas partidárias, basta então seja aprovada lei que acrescente esta modalidade da lei das eleições, valendo destacar que já existe em trâmite perante a Câmara dos Deputados, o projeto de Lei n. 2197/20, proposto pela Deputada Soraya Santos (PL-RJ), que trata do tema.


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