20 de novembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 00:04

Pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV a partir desta quinta, 30

As emissoras de rádio e TV não poderão mais transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano a partir da próxima quinta-feira (30), de acordo com o calendário eleitoral aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Em caso de descumprimento da regra e o pré-candidato escolhido pelo partido para disputar as eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados com medidas previstas em leis, desde multas até o cancelamento do registro de candidatura, levando ao impedimento de concorrer às eleições em 2016.

Segundo o texto, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45, da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”.

Com informações da Agência Brasil

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