Os pré-candidatos nas Eleições Municipais de 2020 que são comunicadores e trabalham em programas de Rádio e Televisão deverão se afastar das atividades a partir desta terça-feira (11). Divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode resultar no cancelamento do registro da candidatura do beneficiado.
As emissoras que descumprirem as regras podem ser multadas. Casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele deve promover a modificação.
O pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato.
Vale ressaltar que é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.
Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.
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