14 de novembro de 2024
Atenção ao prazo • atualizado em 22/07/2024 às 17:31

Prazo para transferência temporária de local de votação inicia nesta segunda (22)

Eleitores terão até o dia 22 de agosto para realizar a solicitação de transferência, destinada a alteração de local ou seção de votação dentro do mesmo município
A medida vale apenas para mudanças internas, dentro da mesma cidade em que o eleitor esteja inscrito. Foto: TSE
A medida vale apenas para mudanças internas, dentro da mesma cidade em que o eleitor esteja inscrito. Foto: TSE

Inicia nesta segunda-feira (22) o prazo para transferência temporária de local de votação, destinada a eleitores interessados em alterar a seção ou local de votação dentro do mesmo município. A solicitação deve ser feita junto à Justiça Eleitoral até o dia 22 de agosto.

A medida vale apenas para mudanças internas, dentro da mesma cidade em que o eleitor esteja inscrito. A alteração é uma medida pensada para pessoas com dificuldade de locomoção, seja por condições de trabalho ou físicas, e que estejam provisoriamente privadas de liberdade.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

Conforme o TSE, entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro. Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação e quem pode solicitar o direito podem ser obtidas diretamente no site do TSE.


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