O prazo para renovação de Carteiras de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de 1º de março deste ano, foi prorrogada tempo indeterminado, para condutores habilitados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (24), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atende a uma solicitação do Governo do Estado.
De acordo com Marcos Roberto Silva, presidente do Detran-GO, a portaria 206/2021 alcança diversos outros prazos de processos e procedimentos, como o de transferência de veículos adquiridos a partir de 12 de fevereiro. “Diante das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid no Estado, acionamos o Contran para que prorrogasse os prazos para evitar prejuízos à população”, explica.O prazo para renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão Provisória para Dirigir (PPD), também foi prorrogado.
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização. A prorrogação abrange, também, os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.
A portaria traz, ainda, novidades para os condutores infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás, com prorrogação por tempo indeterminado do prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação), encerrado desde 17 de março de 2021 para notificações enviadas. O documento também estende o prazo para que motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.
Pessoas que adquiriram veículos seminovos ou usados a partir do dia 12 de fevereiro deste ano, também foram beneficiados com a isenção da penalidade por não transferir o veículo em até 30 dias. A medida também contempla quem comprou veículo zero-quilômetro a partir de 2 de março, com um período maior para fazer o registro e o licenciamento.
As medidas existentes na Portaria 206/2021 atendem o Estado de Goiás e devem ser respeitadas em todo o País. No entanto, o condutor deve ficar atento às datas citadas no documento.
“Por exemplo, a prorrogação do prazo para renovação da habilitação ou ACC é válida somente para condutores com documentos vencidos a partir de 1º de março”, explica o gerente de Fiscalização do Detran-GO, Major Lucas Antônio de Morais Gomes. Deste modo, quem tiver com o documento vencido antes dessa data deve procurar regularizar a situação, o quanto antes.
A prorrogação dos prazos por tempo indeterminado valerá enquanto a Portaria 206/2021 permanecer em vigor. Quando houver cenário favorável à revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos.
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