22 de dezembro de 2024
Eleições 2022

Prazo para recusar função de mesário termina hoje

Convocados para serem mesários devem fazer pedido de dispensa junto ao cartório eleitoral até a tarde de hoje
Este ano os mesários foram convocados pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp. Foto: Reprodução
Este ano os mesários foram convocados pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp. Foto: Reprodução

O prazo para pedir dispensa da função de mesário nas eleições deste ano termina hoje (8). Os eleitores que receberam convocação na última quarta-feira (3) podem justificar o impedimento para o cargo no primeiro turno das eleições se apresentando ao juiz do cartório eleitoral onde vota.

O eleitor tem até cinco dias para pedir a dispensa. O prazo final para que as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico fossem feitas por cada cartório eleitoral terminou na última quarta (3). Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (3).

Este ano a Justiça Eleitoral convocou cerca de 2 milhões de colaboradores com a função de administrar as mesas de votos ou de justificativa, e dar andamento à fila de votação. Cidadãos que trabalham como mesários têm direito a benefícios, como a dispensa no trabalho referente ao dobro de dias dedicados à Justiça Eleitoral, se tiver carteira assinada, vantagem em critérios de desempate em concursos públicos e vale-alimentação de R$ 45 por dia.

Quem foi nomeado para as eleições deste ano recebeu a notificação de convocação por e-mail, pelos correios ou pelo Whatsapp. Podem ser mesários, qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, mas, pessoas com nível superior, professores e servidores da Justiça Eleitoral têm prioridade.

Não podem participar como mesário pessoas menores de 18 anos, candidatos às eleições e seus respectivos cônjuges e parentes até segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.

Se o cidadão convocado não comparecer e não apresentar justificativa que se enquadre nos motivos de impedimento, em até 30 dias após as eleições, poderá ser multado, ou até mesmo preso. Caso seja servidor público, o faltoso terá pena de suspensão de até 15 dias. Em situações em que a mesa de votações fique impedida de funcionar por conta da ausência do mesário, as penalidades podem ser dobradas.

(Com informações de Agência Brasil)


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