05 de dezembro de 2025
SERVIÇOS URBANOS • atualizado em 16/07/2025 às 09:23

Prazo para recadastramento de feirantes e ambulantes em Aparecida segue até 31 de julho

O processo pode ser realizado on-line, pelo site aparecida.go.gov.br, ou presencialmente, em qualquer unidade do SAC, das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira
A medida busca organizar e atualizar os registros desses profissionais, promovendo ordenamento urbano e justiça fiscal. Foto: Claudivino Antunes.
A medida busca organizar e atualizar os registros desses profissionais, promovendo ordenamento urbano e justiça fiscal. Foto: Claudivino Antunes.

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia alerta que termina no dia 31 de julho o prazo para o recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes que atuam no município. A medida busca organizar e atualizar os registros desses profissionais, promovendo ordenamento urbano, justiça fiscal e valorização da atividade comercial em espaços públicos.

O processo pode ser realizado on-line, pelo site aparecida.go.gov.br, ou presencialmente, em qualquer unidade do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira. Para efetivar o recadastramento, é necessário apresentar documento com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço atualizado e declaração da atividade e local de atuação.

Benefícios e perdão de taxas

Neste ano, a gestão do prefeito Leandro Vilela adotou uma série de medidas que beneficiam diretamente feirantes e ambulantes. Entre elas, está o perdão das taxas municipais referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024, para aqueles que quitarem à vista a Taxa Anual de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual de 2025.

A mudança foi instituída por meio das Leis Complementares nº 238 e nº 239/2025, que também introduziram uma nova metodologia de cálculo, tornando os tributos mais acessíveis. Um exemplo é a redução de R$ 558 para R$ 176 na taxa de uma banca de 1 metro quadrado utilizada em até sete feiras semanais.

Segundo o secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, as novas regras atendem a reivindicações históricas da categoria. “Também concedemos uma redução de 50% nas taxas para vendedores ambulantes, reconhecendo a importância econômica desses profissionais”, destacou.

Valorização e segurança jurídica

Para o secretário, o recadastramento representa uma oportunidade de fortalecer a atividade e ampliar a segurança jurídica. “A gestão Vilela tem como missão valorizar quem trabalha de forma honesta e dentro da legalidade. Com esse recadastramento, vamos garantir mais organização para o município e melhores condições para o exercício da atividade”, pontuou.

O não cumprimento do prazo pode acarretar suspensão temporária do alvará ou autorização de funcionamento, conforme prevê a legislação. A recomendação da Prefeitura é que todos os profissionais regularizem sua situação o quanto antes, garantindo acesso aos benefícios previstos e evitando prejuízos futuros.

FAQ | Recadastramento de Feirantes e Ambulantes em Aparecida de Goiânia

1. Até quando posso me recadastrar?

O prazo vai até 31 de julho de 2025.

2. Quem precisa fazer o recadastramento?

Todos os feirantes e ambulantes que atuam em Aparecida de Goiânia, mesmo que já estejam em atividade e regularizados anteriormente.

3. Como posso me recadastrar?

Você pode escolher entre duas formas:

  • Online:
    Acesse aparecida.go.gov.br, clique em “Todos os Serviços” e depois em “Recadastramento de Feirantes”.
  • Presencial:
    Vá até uma unidade do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), de segunda a sexta, das 8h às 17h30.

4. Quais documentos são necessários?

  • Documento com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Declaração de atividade exercida e local de atuação

5. Quais benefícios o recadastramento oferece?

  • Perdão das taxas de 2022, 2023 e 2024, se o profissional pagar à vista a taxa de 2025
  • Redução no valor da taxa (por exemplo, de R$ 558 para R$ 176 em bancas de 1m² com até sete feiras semanais)
  • Desconto de 50% nas taxas para vendedores ambulantes
  • Segurança jurídica e valorização da atividade

6. O que acontece se eu não fizer o recadastramento?

O alvará ou autorização de funcionamento pode ser suspenso temporariamente, conforme prevê a legislação municipal.

7. As novas taxas já estão em vigor?

Sim. As mudanças foram instituídas pelas Leis Complementares nº 238 e nº 239/2025 e estão em vigor desde maio.

8. Quem posso procurar em caso de dúvidas?

Você pode procurar atendimento presencial em uma unidade do SAC, ou acessar o site da Prefeitura:
www.aparecida.go.gov.br


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