A Prefeitura de Aparecida de Goiânia alerta que termina no dia 31 de julho o prazo para o recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes que atuam no município. A medida busca organizar e atualizar os registros desses profissionais, promovendo ordenamento urbano, justiça fiscal e valorização da atividade comercial em espaços públicos.
O processo pode ser realizado on-line, pelo site aparecida.go.gov.br, ou presencialmente, em qualquer unidade do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira. Para efetivar o recadastramento, é necessário apresentar documento com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço atualizado e declaração da atividade e local de atuação.
Benefícios e perdão de taxas
Neste ano, a gestão do prefeito Leandro Vilela adotou uma série de medidas que beneficiam diretamente feirantes e ambulantes. Entre elas, está o perdão das taxas municipais referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024, para aqueles que quitarem à vista a Taxa Anual de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual de 2025.
A mudança foi instituída por meio das Leis Complementares nº 238 e nº 239/2025, que também introduziram uma nova metodologia de cálculo, tornando os tributos mais acessíveis. Um exemplo é a redução de R$ 558 para R$ 176 na taxa de uma banca de 1 metro quadrado utilizada em até sete feiras semanais.
Segundo o secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, as novas regras atendem a reivindicações históricas da categoria. “Também concedemos uma redução de 50% nas taxas para vendedores ambulantes, reconhecendo a importância econômica desses profissionais”, destacou.
Valorização e segurança jurídica
Para o secretário, o recadastramento representa uma oportunidade de fortalecer a atividade e ampliar a segurança jurídica. “A gestão Vilela tem como missão valorizar quem trabalha de forma honesta e dentro da legalidade. Com esse recadastramento, vamos garantir mais organização para o município e melhores condições para o exercício da atividade”, pontuou.
O não cumprimento do prazo pode acarretar suspensão temporária do alvará ou autorização de funcionamento, conforme prevê a legislação. A recomendação da Prefeitura é que todos os profissionais regularizem sua situação o quanto antes, garantindo acesso aos benefícios previstos e evitando prejuízos futuros.
FAQ | Recadastramento de Feirantes e Ambulantes em Aparecida de Goiânia
1. Até quando posso me recadastrar?
O prazo vai até 31 de julho de 2025.
2. Quem precisa fazer o recadastramento?
Todos os feirantes e ambulantes que atuam em Aparecida de Goiânia, mesmo que já estejam em atividade e regularizados anteriormente.
3. Como posso me recadastrar?
Você pode escolher entre duas formas:
- Online:
Acesse aparecida.go.gov.br, clique em “Todos os Serviços” e depois em “Recadastramento de Feirantes”. - Presencial:
Vá até uma unidade do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
4. Quais documentos são necessários?
- Documento com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Declaração de atividade exercida e local de atuação
5. Quais benefícios o recadastramento oferece?
- Perdão das taxas de 2022, 2023 e 2024, se o profissional pagar à vista a taxa de 2025
- Redução no valor da taxa (por exemplo, de R$ 558 para R$ 176 em bancas de 1m² com até sete feiras semanais)
- Desconto de 50% nas taxas para vendedores ambulantes
- Segurança jurídica e valorização da atividade
6. O que acontece se eu não fizer o recadastramento?
O alvará ou autorização de funcionamento pode ser suspenso temporariamente, conforme prevê a legislação municipal.
7. As novas taxas já estão em vigor?
Sim. As mudanças foram instituídas pelas Leis Complementares nº 238 e nº 239/2025 e estão em vigor desde maio.
8. Quem posso procurar em caso de dúvidas?
Você pode procurar atendimento presencial em uma unidade do SAC, ou acessar o site da Prefeitura:
www.aparecida.go.gov.br
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