23 de novembro de 2024
Deveres

Prazo para entrega da Declaração do MEI termina na próxima quarta (31); veja como fazer

Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados (Foto: reprodução)
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados (Foto: reprodução)

O prazo para a entrega da Declaração do MEI (Microempreendedores Individuais) está chegando ao fim. O prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), termina no próximo dia 31 de maio. O governo reforçou que a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00.

A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022. Quem está irregular fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), restado assim inadimplente e com baixas chances de acessar benefícios como empréstimo junto a bancos.

Para evitar a multa é simples e possível de ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos que estão disponíveis para o Microempreendedor Individual. É necessário que o Microempreendedor Individual informe para a Receita Federal o valor total da sua receita bruta anual, recebida no ano anterior.

Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços, que inclusive obriga o MEI a emitir nota fiscal, deve ser computado. Para saber qual foi o rendimento anual, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma dos valores recebidos em cada mês.

O relatório é um recurso que facilita muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. Não esqueça de informar também se possui ou não empregado.

1º passo – Acessando o site da declaração 

Para acessar a declaração do MEI é muito fácil e não precisa nem sair de casa.

O documento fica disponível no Portal do Empreendedor, você deve clicar na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.

Em seguida, o portal vai abrir uma nova página onde na qual você deve preencher o campo com o  CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos. Em seguida é só clicar em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.

No local onde está escrito  “original” aparecem vários anos e você deve escolher a opção do ano anterior, que o período para o qual você deseja fazer a Declaração Anual do MEI.

2º Passo

Agora você deve acessar o campo do Valor da Receita Bruta Total. Nele você deve informar todos os valores faturados anualmente pela sua empresa. Em um campo logo abaixo você deve informar os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo. Acessando o Portal do Empreendedor, na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém, fazendo o pagamento da multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

  • A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
  • Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
  • Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa. 

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