12 de agosto de 2024
Brasil • atualizado em 12/02/2020 às 23:52

Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2016 encerra dia 29 de janeiro

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que pode ser aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte. (Foto: Agência Brasil)
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que pode ser aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte. (Foto: Agência Brasil)

As empresas que têm interesse em aderir ao Simples Nacional em 2016 poderão solicitar a opção até o dia 29 de janeiro. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que pode ser aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O período de cadastro também servirá para cancelar solicitações. No entanto, os pedidos já deferidos não poderão ser cancelados. As empresas em início de atividade também não poderão fazer o cancelamento.

As empresas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam se cadastrar novamente. O andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação poderão ser acompanhadas pelo site do Programa. O resultado final será divulgado em 17 de fevereiro.

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Caso o pedido seja indeferido, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária, como a Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou município, que apontou as irregularidades e indeferiu o pedido.

Programa

O Simples Nacional recolhe tributos mensalmente, de acordo com a arrecadação das empresas. No entanto, o recolhimento não exclui a incidência de outros tributos, como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Os tributos recolhidos são Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

Com informações da Agência Brasil

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