10 de agosto de 2024
Cidades

Prazo para adesão ao Refis em Anápolis vai até dia 20 de setembro

Foto: Gislaine Matos/Dircom Anápolis
Foto: Gislaine Matos/Dircom Anápolis

O contribuinte anapolino tem até o dia 20 de setembro para aderir ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis). A iniciativa possibilita aos pagadores de impostos que estão em atraso  com a Prefeitura a quitação dos débitos em parcelas e com descontos. Nas estimativas da Secretaria da Fazenda, R$ 10 milhões devem ser arrecadados.

Quem fizer a adesão ao Refis pode ter abatimentos que variam de 50% a 100%, de acordo com a quantidade de parcelas, e só incidem nos débitos municipais lançados até 31 de dezembro de 2018. Para quem ficou inadimplente com o município após esta data, o parcelamento do débito em até 60 vezes também é possível, porém sem os descontos. Dívidias já beneficiadas por programas anteriores, com parcelamento ainda em curso e não cancelados, não estão inclusos no programa deste ano.

Se o contribuinte optar por pagar em parcela única, há desconto de 100%. Entre duas e quatro parcelas, o abatimento é de 90%. Ele cai para 75% entre cinco e 18 parcelas. Entre 18 e 30 vezes, o cidadão recebe 65% de desconto. Entre 31 e 43 parcelas, o valor descontado cai para 60%. Se o débito por parcelado de 44 a 60 vezes, o desconto que o Refis oferece é de 50%.

Para aderir, os contribuintes devem comparecer a alguma unidade do Rápido ou à Secretaria Municipal da Fazenda, na Prefeitura de Anápolis. Caso o cidadão não quite os débitos com a administração municipal, pode ter o nome negativado.

A Prefeitura informou que, para pessoas físicas, a parcela não poderá ser menor que R$ 99,80 e não serão parcelados débitos inferiores a R$ 199,60. Já para as pessoas jurídicas, não serão parcelados valores inferiores a R$ 598,80 — e as parcelas também não poderão ser menores R$ 299,40.

No caso do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos), por questões legais, o parcelamento só poderá ser efetuado em no máximo quatro vezes. 

A partir da quitação, o cidadão passa a contar com a certidão positiva, com efeito de negativa, o que possibilita usufruir, por exemplo, dos descontos para IPTU e ITU, que podem chegar a 15% para o denominado bom pagador. Mas para quem quitou débitos já protestados, é necessário buscar o Cartório de Protestos a partir de 72 horas do pagamento, para solicitação da baixa do protesto e assim ficar com seu cadastro positivo no mercado.

Os recursos arrecadados são totalmente direcionados para a manutenção da cidade, oferecendo cuidados para mais de 36 mil crianças que frequentam as escolas municipais e mais de 50 unidades de saúde.


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