O prazo final para o cadastramento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), no Microempreendedores Individuais (MEI), se encerra amanhã, no dia 1° de agosto. Uma exigência recente do Governo Federal. O DET é um sistema gerenciado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, criado para facilitar a comunicação entre empregadores e autoridades trabalhistas.
As multas estabelecidas podem ser de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, além de penalidades financeiras. O cadastro no DET gera benefícios como ter um acesso mais rápido na comunicação, acesso rápido a documentos e entre outros. O cadastro pode ser realizado pelo site do gov.br.
Substituindo o envio postal tradicional, o DET possibilita que empregadores recebam e enviem notificações. Esse sistema tem validade legal e é crucial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista, conforme o artigo 628-A da CLT.
O que é o DET do MEI?
O DET do MEI é um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, que facilita a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, em cumprimento ao artigo 628-A da CLT.
Para que serve o DET no MEI?
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) no MEI permite uma comunicação facilitada entre empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego, sendo utilizado para enviar e receber notificações, documentos e comunicações importantes de forma eletrônica — substituindo a necessidade de envio postal. O sistema comunica o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos relacionados ao trabalho e permite o envio de documentos exigidos durante fiscalizações ou processos administrativos.
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