13 de novembro de 2024
Ampliado

Prazo de pagamento de IPTU e ITU de Senador Canedo é prorrogado para agosto

O vencimento das guias para pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas foi ampliado para 7 de agosto
Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Senador Canedo ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) 2023. O contribuinte, agora, poderá realizar o pagamento à vista ou das duas primeiras parcelas até o dia 7 de agosto.

De acordo com a Secretaria de Finanças, anteriormente, o prazo estabelecido era até o dia 30 de junho, mas foi adiado para dar mais tempo e proporcionar maiores chances de aproveitar o desconto de 20%. As guias podem ser geradas e emitidas pelo próprio contribuinte no site da Prefeitura.

Além do site, as guias também podem ser retiradas também nos postos de atendimento da Secretaria de Finanças ou por meio da Assistente Virtual. O atendimento funciona no Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h até às 19h, Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h às 17h, ou no Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Já pela central, a solicitação pode ser feita 24 horas por dia, via WhatsApp (62 99347-9850).

Isenções

A Prefeitura de Senador Canedo também estabelece que aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes têm direito à isenção do IPTU. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei.

Entre os requisitos exigidos estão: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.

Confira abaixo o novo calendário de pagamento do IPTU/2023:

7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª parcela

7 de agosto de 2023 – 2ª parcela

29 de setembro de 2023 – 3ª parcela

31 de outubro de 2023 – 4ª parcela

30 de novembro de 2023 – 5ª parcela

28 de dezembro de 2023 – 6ª parcela


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