11 de outubro de 2024
MEDIDA DURA

Porte de arma sob efeito de álcool pode se tornar crime inafiançável

Projeto propõe punir mistura de armas e drogas com bebidas alcoólicas com até 8 anos de prisão
Portar arma sob efeito de álcool ou drogas pode ser punido com mais severidade se projeto for aprovado - Foto: reprodução Agência Senado
Portar arma sob efeito de álcool ou drogas pode ser punido com mais severidade se projeto for aprovado - Foto: reprodução Agência Senado

Um projeto de lei que começou a tramitar na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado essa semana pretende tornar o porte de arma de fogo sob influência do álcool ou outra substância psicoativa crime inafiançável a ser punido com até oito anos de prisão. O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).

A autora é a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto de lei (PL) 706/2024, busca  definir a conduta como crime inafiançável e estabelecer penas mais elevadas quando o porte não for autorizado e quando a arma for de uso restrito.

Atualmente o Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o portador for detido ou abordado “em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas, ou alucinógenas”. Para Soraya Thronicke a medida não é suficiente para enfrentar a gravidade dessa conduta.

No projeto que apresentou, conforme divulgado pela Agência Senado, o portador autorizado de arma de fogo, se estiver sob influência de substância psicoativa que determine dependência, estará sujeito a reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da suspensão ou da proibição da autorização para o porte de arma de fogo. Se o porte não tiver sido autorizado, o período de reclusão aumenta para de 4 a 6 anos. No caso de armas de uso restrito, a reclusão será de 4 a 7 anos, se o porte for autorizado, e de 5 a 8 anos, se não autorizado.

A parlamentar também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a condição inafiançável de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, situação que espera sanar com seu projeto.

Crime grave

“Entendemos que o agente que porta arma de fogo (de uso permitido ou restrito) sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, pratica crime de gravidade acentuada, uma vez que, nessa condição, ele não está inteiramente capaz de agir de forma prudente e lícita, bem como não apresenta a capacidade técnica e aptidão psicológica que o manuseio de uma arma de fogo requer”, explicou Soraya na justificação do PL 706/2024.

O projeto aguarda designação do relator na CSP. Em seguida, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, tramitará na Câmara dos Deputados.


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