Está em vigor desde o último dia 1° de junho uma portaria do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS) que determina a redução de 40% das cotas liberadas no sistema para clínicas, laboratórios e hospitais; a suspensão de todas as cirurgias eletivas pelo prazo de 90 dias e que qualquer bloqueio ou desbloqueio seja realizado somente pela Gerente de Credenciamento do órgão.
O documento foi publicado no último dia 29 de maio, com determinação do presidente do órgão, Sebastião Peixoto Moura.
Questionada sobre a portaria, a assessoria de imprensa do Imas informou ao Diário de Goiás que o documento foi publicado errado. De acordo com o órgão, um novo decreto deve ser publicado, em breve, anulando o anterior e, que as medidas não devem ser aplicadas.
Veja a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº. 049/2018
O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais
de Goiânia – IMAS, nomeado pelo Decreto nº 054/2017, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do inciso III, do Art. 7º do Decreto Municipal nº 1.171, de 02 de maio de 2016, que dispõe
sobre o Estatuto do IMAS, considerando o disposto no artigo 169 do Estatuto dos Servidores do
Município de Goiânia;
R E S O L V E:
Art. 1º – Reduzir 40% (quarenta) das cotas liberadas no sistema, para clínicas,
laboratórios e hospitais, baseando nas faturas do mês de março de 2018. Quanto a casos
emergenciais, poderão ser autorizados somente pelo Presidente do Instituto.
Art. 2º – Suspender todas as cirurgias eletivas pelo prazo de noventa dias.
Art. 3º – Determinar que quaisquer tipos de bloqueio e desbloqueio sejam efetuados
somente pela Gerente de Credenciamento do IMAS.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir do dia primeiro de junho de 2018.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores
do Município de Goiânia – IMAS em Goiânia aos vinte e nove dias do mês de maio de 2018.
SEBASTIÃO PEIXOTO MOURA
Presidente – IMAS
Decreto nº 054 – 13/01/2017
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