29 de agosto de 2024
Política • atualizado em 09/11/2020 às 11:51

Por suposto crime eleitoral, MPE cumpre mandado de busca e apreensão em posto de gasolina de São Simão

MP-GO. Imagem: divulgação.
MP-GO. Imagem: divulgação.

A Justiça Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral determinou a busca e apreensão em um posto de gasolina, em São Simão (GO). A suspeita é de prática ilegal no abastecimento de veículos de uma coligação partidária do município. Segundo o promotor Fabrício Lamas Borges, a medida faz-se necessária para apuração de suposta irregularidade. “A medida foi necessária, conforme esclarece Fabrício Lamas, para verificar possível violação à legislação eleitoral pela coligação, seja pela suposta ocorrência de caixa 2, com a omissão de despesas, seja pela suposta captação ilícita de sufrágio (voto), ou a realização de gastos irregulares”, diz trecho de nota da assessoria de imprensa do Ministério Público (MP-GO).

Ainda segundo informações do MP, a pedido do promotor e com ordem judicial “foram recolhidos no posto imagens das câmeras de segurança, computadores com registros de abastecimento, requisições, anotações, notas, cupons fiscais e outros elementos de prova referentes aos abastecimentos de combustível pela Coligação Juntos Pra Fazer Muito Mais, ou até mesmo sem identificação, bem como de candidatos e responsáveis pelas campanhas”.

Segundo o MP, no sábado (7/11), o promotor eleitoral flagrou duas pessoas abastecendo seus veículos adesivados, por meio de requisição fornecida pela Coligação Juntos Pra Fazer Muito Mais. De imediato, Fabrício Lamas solicitou aos funcionários as requisições, sendo constatado que cada uma tinha o valor de R$ 50,00, estando ausentes qualquer identificação quanto à destinação, o comprador, quem autorizou e que se tratava de gastos eleitorais. As requisições foram apreendidas pela PM e lavrado um boletim de ocorrência. “É certo que os apoiadores da coligação, que possui como candidato a prefeito Wilber Floriano Ferreira (Ibinho), estão abastecendo seus carros por conta da entidade em valor superior a 10 litros e sem identificar para qual evento específico”, afirmou Fabrício Lamas.


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