15 de agosto de 2024
Cidades

Por meio de liminar, mulher com câncer não pagará imposto de renda

A liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira, foi mantida pelo juiz substituto em 2° grau Marcus da Costa Ferreira, e com isso, continua suspensa dos descontos de imposto de renda e da contribuição previdenciária de Illeny Alves da Costa Santos, portadora de câncer.

A decisão do juiz contraria o argumento da Goiás Previdência (Goiasprev), que interpôs recurso alegando que é necessária a demonstração da prova-constituída comprobatória para o direito ao benefício, mostrando assim a existência da doença. De acordo com a Goiasprev, o laudo pericial incluso nos autos demonstra que Ileny “não é portadora de doença que a torna destinatária da benesse pleiteada”.

No entanto, segundo o relator, a liminar não se mostra abusica ou ilegal. Ainda de acordo com Marcus Ferreira,  perigo da demora se encontra evidente, uma vez que os descontos são efetuados mensalmente, diminuindo assim o valor recebido, causando ainda prejuízos irreversíveis, pois Ileny arca com os gastos de um tratamento rigoroso e exames de alto custo. O magistrado relatou que o laudo pericial foi feito na paciente durante o período de tratamento por neoplasia maligna, comprovando que a mesma mantém um tratamento regular a fim de evitar a reincidência da doença.


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