12 de agosto de 2024
Cidades

Por falha em prestação de serviços, fábrica de automóveis terá que indenizar cliente

A Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos S. A. foi condenada a restituir Mauro Rubens Sodré Rocha o valor de R$ 49,9 mil, gastos na compra de um carro, ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais referentes a despesas com táxi e aluguel de carro. A decisão foi do juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Mauro adquiriu um veículo Chery Tiggo e que, apesar de novo, o automóvel apresentou vários defeitos. Após ter sido encaminhado diversas vezes à oficina, seu problema não foi solucionado. Disse que a empresa não concedeu veículo reserva, mesmo diante da garantia contratual, sendo obrigado a arcar com despesas de táxi e aluguel de carro. Aduziu que os vícios tornaram o bem imprestável, e que perdeu a confiança no produto e nos serviços de pós-venda. A Chery Brasil contestou, defendendo que houve uso indevido do produto, argumentando que as orientações do fabricante foram desrespeitadas, visto que se trata de automóvel urbano e que foi utilizado em área rural.

O juiz verificou que houve falhas na prestação dos serviços assumidos pela fábrica, além da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Procon Goiás que reconheceu a prática infrativa à legislação consumerista vigente, reconhecendo o direito de Mauro em obter o cancelamento da compra e a devolução do valor pago. 


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