Uma portaria assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Odair José Soares, determinou a limitação de atendimento presencial nas delegacias, salvo em casos de urgência. A medida é mais uma de combate à disseminação do coronavírus. O documento não estipula prazo para normalização dos atendimentos.
São considerados de urgência casos de homicídio e feminicídio; estupro; sequestro e cárcere privado; roubo; furto de veículo; autos de prisão em flagrante; casos que exijam imediata intervenção policial, todos os outros não terão atendimento nas delegacias.
Para registros de furtos, perda ou extravio de documentos ou objetos, desaparecimentos de pessoas maiores de idade e acidente de trânsito sem vítimas, os registros devem ser feitos pela Delegacia Virtual. A ferramenta está disponível 24h, por meio deste link.
Ainda é pedido que sejam evitadas aglomerações de pessoas e evitar intimações de pessoas com 60 anos ou mais.
Outras medidas
A portaria também determina a implantação do regime de teletrabalho, a partir desta segunda-feira (16), por um período de 15 dias. Será mantido o quantitativo mínimo de servidores nas sedes das unidades, mediante escala.
Também estão suspensas as aulas do curso da Escola Superior da Polícia Civil.
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