20 de novembro de 2024
Cidades

Policiais vão a justiça questionar proibição do uso de armas em boates

 

Entidades representativas dos policiais em Goiás protocolaram nesta terça-feira (15) um mandado de segurança coletivo contra a portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que proibiu o uso de armas do Estado por policiais em casas de lazer, como bares e boates, fora do horário de serviço. A informação foi dada pelo presidente em exercício do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpol), Paulo Sérgio Alves de Araújo, ao programa Cidade Urgente, da Rádio 730.

 

Ele questionou a proibição e argumentou: “O policial não tem só o direito de andar armado, é uma prerrogativa, ele é obrigado a andar armado”. Para ele, pelo fato de trabalhar com investigação e proteção contra o crime, o policial é vulnerável sem o uso da arma de fogo. “Todo profissional trabalha, volta pra casa e fica em paz, o policial não, ele deve ficar 100% alerta”, exemplificou.

O sindicalista criticou ainda a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) que solicitou a proibição à SSP, e disse que a entidade deveria ter procurado diálogo com os policiais. Na opinião dele, a totalidade dos policiais não pode ser punida por desvios do que considera uma minoria.

“O que nós temos que fazer é dar poder à Corregedoria para que essas pessoas que abusam dos seus direitos sejam responsabilizadas”, opinou. “Não se pode criminalizar 20 mil pessoas. Não podemos criminalizar essas pessoas pela atitude de três policiais que trocaram tiros em uma boate”, completou.

Veja nota divulgada pela SSP: “O secretário estadual da Segurança Pública, Joaquim Mesquita, afirma que editou a portaria de forma legítima e legal visando o interesse da coletividade. A portaria que está fundamentada no Art.7º da Lei nº17. 257, de 25 de janeiro de 2011; no estatuto do desarmamento e no inciso II do Art.64 da Lei Estadual 16.901/2010 é idêntica às que já foram editadas por ocasião das ultimas duas edições da Exposição Agropecuária de Goiás. Naquela ocasião sindicatos e associações de classe dos policiais entraram na justiça e não conseguiram derrubar as portarias. Recorrer à justiça é um direito legitimo, caberá ao poder judiciário decidir e a todos acatar”.

 


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