A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa propôs mais cinco ações de improbidade administrativa contra envolvidos no esquema montado por Carlos Augusto Ramos Cachoeira, para instalação e manutenção da atividade de exploração de jogos de azar, principalmente máquinas caça-níqueis e bingos, desvendado pela Operação Monte Carlo.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), até agora mais de 70 pessoas já foram acionadas, e algumas delas respondem a mais de um processo, como o líder do esquema Carlos Cachoeira e seus auxiliares diretos.
De acordo com o MP-GO, a organização tinha vários núcleos com atuações diversas, além de agentes de segurança pública, uma rede de apoiadores responsável pelo controle financeiro, contábel e de recolhimento dos lucros, montagem e manutenção dos equipamentos, o que caracterizava o grupo como empresarial.
Confira as cinco ações do Ministério Público:
Ação 12 Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15 pessoas. Acionados: tenente-coronel da Polícia Militar Uziel Nunes dos Reis e o cabo Francisco Miguel de Souza, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, José Olímpio de Queiroga Neto, Rosalvo Simprini Cruz, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Souza Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.
Na ação, são descritos atos de improbidade administrativa praticados pelos policiais Uziel e Francisco Miguel com a participação dos demais acionados, pela adesão à organização criminosa, beneficiando-se do esquema.
Conforme esclarece a promotora, Raimundo Washington e seus irmãos Otoni e Francisco, sob a coordenação de José Olímpio, tinham exclusividade na exploração de jogos de azar no Entorno do DF e, nessa condição, contribuíram para os atos de improbidade praticados pelos agentes públicos, ao promoverem o financiamento das propinas pagas aos agentes de segurança pública.
Por outro lado, os policiais foram beneficiários diretos, em razão de suas atuações omissivas ou comissivas a favor da manutenção da exploração do jogo ilegal pela organização chefiada por Carlinhos Cachoeira.
Uziel, conhecido no esquema como “U”, “Uz”, “Baixinho” ou “Pescador”, era na época dos fatos, major da PM, no posto de subcomandante da corporação em Luziânia. Cooptado pela organização, utilizava o seu cargo para repassar informações privilegiadas sobre a atuação dos órgãos de segurança no combate aos jogos ilegais no Entorno do DF. Para isso, recebia R$ 1 mil mensais, sendo que, em determinados períodos, chegou a receber valores tanto da cúpula da organização criminosa, gerenciados por Lenine e Geovani, como de José Olímpio, que detinha a exclusividade dos jogos ilegais no Entorno.
Uziel repassou, em pelo menos duas ocasiões, informações privilegiadas sobre atuação da Força Nacional, o que possibilitou que os membros do esquema evitassem o êxito de operações deflagradas por aquele órgão.
O cabo Francisco, na época lotado em Luziânia, foi o principal responsável pela entrega dos valores de propina a outros militares cooptados, bem como na elaboração de escala de atuação e cobertura e proteção dos estabelecimentos do grupo.
O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Ação 13 Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15 pessoas. Acionados: cabo da Polícia Militar Antônio Carlos da Silva (reserva remunerada) e o major da PM Antonil Ferreira dos Santos, além de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, Willian Vitorino, Cristiano Rufino, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.
Fabiana Zamalloa descreve atos de improbidade administrativa praticados pelos policiais militares, com a participação dos demais acionados, agindo a favor da organização criminosa. Segundo a ação, o major Antonil, conhecido como “Batman”, estava lotado na 33ª CIPM/5° CRPM, quando passou a colaborar ativamente do esquema, recebendo mensalmente R$ 1 mil.
Já Antônio Carlos da Silva, estava lotado na 32ª CIPM Cristalina, vinculada ao 5° CRPM, tornando-se um dos principais recrutadores de policiais militares para a organização criminosa, em especial para a cobertura e proteção ostensiva e velada de estabelecimentos de jogos da organização criminosa, para a realização de escolta no transporte de equipamentos e valores, bem como repasse de informações sobre trabalhos policiais para enfrentamento à atividade. Para a execução da tarefa, Antônio Carlos recebia R$ 200,00, além de outros valores por serviços específicos.
O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Ação 14 Ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com pedido de reparação de dano moral, difuso e coletivo, contra 15 pessoas. Acionados: cabo da Polícia Militar Antônio Carlos da Silva (reserva remunerada), os cabos da PM Francisco Miguel de Souza e André Pessanha de Aguiar, o sargento da reserva remunerada Adão Alves Pereira, os soldados Valdemir Rodrigues de Araújo e Edmilson Vilas Boas de Souza, além dos policiais militares Milton Ferreira Biliu, Jorge Flores Cabral, Luiz Cláudio de Souza, Júlio César Guimarães Santos, Leonam Pereira Ribeiro dos Santos, Marco Aurélio Barbosa da Costa, Teodorico Mendes de Souza Filho, Luís Fabiano Rodrigues da Silva, Leonardo Jefferson Rocha Lima e Witer Dantas da Costa; e ainda os sargentos Edmar Francisco Dourado e Emerson Rodrigues dos Santos.
Também foram acionados o chefe da organização criminosa e seus auxiliares Carlos Augusto de Almeida Ramos, Lenine Araújo de Souza, Geovani Pereira da Silva, José Olímpio de Queiroga Neto, Raimundo Washington de Sousa Queiroga, Otoni Olímpio Júnior, Francisco Marcelo de Sousa Queiroga, Terezinha Francisca da Silva Medeiros, Antônio José Sampaio Naziozeno, Fernando César da Silva e Danilo Dias Dutra.
A promotora sustenta que os 19 policiais militares, com a participação dos demais acionados, receberam vantagens indevidas para se omitirem na fiscalização da atividade ilícita, favorecendo a organização criminosa com o repasse de informações sobre a atuação das forças de segurança pública no combate ao jogo ilegal.
Antônio Carlos, então cabo em Cristalina cooptado por Cachoeira, tornou-se um dos principais recrutadores de policiais militares para proteção da organização criminosa e responsável pela entrega das propinas dentro da corporação, elaboração de escala de atuação, entre outras tarefas, pelas quais recebia mensalmente R$ 200,00 e outros valores por serviços específicos.
Francisco Miguel, na época dos fatos, lotado em Valparaíso, a exemplo do cabo Antônio Carlos, agia a favor do esquema, inclusive na escolta e transporte de equipamentos e valores dos estabelecimentos de propriedade de Raimundo Queiroga, uma vez que exercia a função de gerente de segurança desses locais.
Em relação ao sargento da reserva Adão Pereira, consta que ele estava lotado em Valparaíso, quando também passou a atuar na proteção da organização criminosa, prestando serviços de segurança no Bingo Caveirinha, de propriedade de Queiroga, mediante escala feita por Francisco Miguel.
O PM André Pessanha, cabo em Valparaíso, por intermediação de Antônio Carlos, também fazia serviços de segurança às casas de jogos dos membros da organização criminosa.
Dentre os serviços prestados, estava a ronda ostensiva com viaturas da PM nas imediações das casas de jogos, em razão do elevado número de casos de assaltos a estabelecimentos comerciais na região, serviço comum a todos os demais acionados que eram gerentes de segurança ou faziam a segurança das casas de jogos ilegais.
O MP requereu o bloqueio de bens dos acionados no valor de R$ 20 milhões e a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
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