O desembargador Carlos Alberto França deferiu antecipação de tutela em agravo de instrumento interposto pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, proibindo a Polícia Militar de Goiás de realizar promoções com apoio no instituto da “agregação”.
No agravo, o promotor argumentou que o instituto da agregação foi usado para abrir vagas artificiais no quadro de oficiais da corporação. Segundo esclareceu, entre julho de 2009 e julho de 2012, foram promovidos irregularmente 25 coronéis “em franco e evidente desvio de finalidade, acompanhado de vício de forma e de inexistência de motivos para efetuar as promoções”, afirmou. Conforme reiterou, desde 2009 instalou-se no âmbito da Polícia Militar a irregular prática de se “agregar” coronéis para, com isso, de modo fictício, “abrir” vagas para novas promoções para o mais alto posto da PM-GO.
De acordo com Krebs, a legislação militar caracteriza o instituto da “agregação” como uma situação provisória em que o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga somente na escala hierárquica no quadro a que pertence, mas permanece no seu respectivo quadro, sem número. Contudo, como a vaga do cargo é precária, podendo durar dias, meses ou até mesmo anos, a “agregação” não pode abrir vagas para promoções, uma vez que, diante do retorno do titular depois de determinado tempo, haveria um inevitável inchaço no quadro, existindo mais militares do que postos criados por lei.
Segundo sustentou, as promoções vêm ocasionando grande prejuízo aos cofres públicos, tendo em vista a diferença de remuneração entre os postos de tenente-coronel e coronel, além de provocar um efeito cascata nas promoções realizadas na Polícia Militar. Krebs acrescentou ainda que um coronel, quando vai para a inatividade, tem direito a 20% a mais do que ganhava na ativa.
(COM Informações Imprensa MPE-GO)
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