14 de novembro de 2024
Proposta

Policarpo apresenta projeto que autoriza Prefeitura de Goiânia a arrecadar imóveis abandonados

Texto sugere que imóveis abandonados e com IPTU atrasado por 3 anos sejam incorporados ao patrimônio público
Projeto que prevê a incorporação de imoveis abandonados ao patrimônio público foi apresentado pelo presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Patriota). Foto: divulgação
Projeto que prevê a incorporação de imoveis abandonados ao patrimônio público foi apresentado pelo presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Patriota). Foto: divulgação

O presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota) apresentou projeto que autoriza o Poder Executivo a arrecadar imóveis urbanos privados abandonados em Goiânia.

Segundo a proposta, imóveis abandonados, imóveis que o proprietário não manifestar mais como patrimônio, que não estiverem na posse de outras pessoas ou aqueles com os quais o proprietário esteja com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) atrasado por 3 anos poderão se tornar bens da Prefeitura.

“Sabemos das inúmeras reclamações dos munícipes, a cobrar da Administração a tomada de providências concretas para os problemas advindos dos terrenos baldios e imóveis abandonados, causando o acúmulo de lixo, proliferação de doenças causadas pelo mato alto, ocupação por indivíduos, a especulação imobiliária, além de ocorrência de crimes”, afirma Policarpo.

De acordo com o texto, o procedimento para arrecadação desses imóveis terá início com a abertura de Processo Administrativo. A partir disso, a primeira providência, caso seja constatado que o imóvel está em condições de abandono, é a elaboração de relatório detalhado de vistoria, além de citação para que o proprietário se manifeste, durante 3 anos, antes do imóvel ser incorporado ao patrimônio do Município.

Conforme o projeto, “o imóvel arrecadado poderá ser utilizado para a implantação de serviços públicos, unidades da Administração, unidades educacionais, unidades de cunho social e acolhimento ou serem destinados a implantação de programas habitacionais populares e de regularização fundiária e urbanística, ou ainda serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos no interesse do Município”.

A proposta traz ainda como justificativa que “a presente propositura tem objetivo de contexto social, já que as leis existentes não contém soluções eficientes para pôr fim aos problemas, pois geralmente aplicam uma sanção pecuniária aos infratores, acrescendo ao devedor do imposto sobre a propriedade pequena parcela ao crédito tributário há muito tempo vencido e não pago”, conclui.

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