19 de novembro de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 01:29

PM-GO indicia capitão por lesão corporal grave após agressão estudante em protesto

Em uma coletiva na tarde dessa segunda-feira (12) a Policia Militar do Estado de Goiás apresentou a conclusão do inquérito referente a agressão cometida pelo capitão da PM, Augusto Sampaio, ao estudante Mateus Ferreira, em uma manifestação contra a reforma da previdência, no dia 28 de abril, no Centro de Goiânia. O prazo para a conclusão das investigações é de 40 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias, no entanto, como ilustra o tenente-coronel, Ricardo Mendes ele foi concluído antes do prazo.

O tenente-coronel Denilson de Araújo Brito, conta que o inquérito da PM foi respaldado na lisura e na imparcialidade, a fim de apurar a conduta do Policial Militar. Fizeram parte das investigações as análise dos vídeos colhidos de emissoras de televisão e de câmeras de segurança colhidos da Secretária de Segurança Pública (SSP), análise de documentos e depoimento de 26 pessoas, entre eles o capitão Sampaio e a vítima, Mateus Ferreira.

De acordo com o responsável pelo inquérito, coronel Denilson, o crime militar presente no Constituição Federal, compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados os crimes militares definidos em Lei e as ações judiciais contra os atos indisciplinares militares.  Já a Polícia Civil, incube as funções de Polícia Judiciária Militar e a apuração de frações penais, exceto as militares.

“Os crimes militares são crimes cometidos por militares em ambiente militar ou em serviço. A aqueles que fogem essa característica é investigado pela delegacia competente no crime […] Ou seja, o inquérito policial militar tem a mesma função do inquérito policial civil, ele tem a mesma função do delegado, tem o mesmo objetivo, o mesmo fundamento, segue o mesmo tramite, com uma diferença, ele encaminha para um Autoria Militar”, explica o coronel Ricardo Mendes.

O inquérito, tem como objetivo investigar a autoria do fato delituoso, materialidade e a circunstância do acontecimento. Segundo a investigação, a materialidade da autoria do policial foi confirmado através do laudo de corpo e delito de lesão corporal indireta contra o estudante Mateus. Além disso, ainda foram analisados os laudos indiretos, que ainda não foi concluído pois o estudante não teve alta médica, apenas hospitalar.

Diante das análises dos laudos médicos, o inquérito da Polícia Militar caracterizou a materialidade e a circunstância do fato e o capitão da PM, Augusto Sampaio, foi indiciado por lesão corporal grave pois incapacitou a vítima a realizar atividades habituais por mais de 30 dias, podendo ser gravíssima se comprovado algum dano permanente na saúde do estudante. As investigações da Polícia Civil, também indiciou o autor por lesão corporal grave e ainda por abuso de autoridade.

Como caracteriza o tenente-coronel, Ricardo Mendes, cada autoridade policial, tanto a Civil quanto a Militar chegaram ao mesmo resultado, o indiciamento de lesão corporal grave, no entanto, o crime de abuso de autoridade é crime de responsabilidade Civil, pois não existem consequência para esse crime no código processual Militar.

No inquérito Militar assim como no da Polícia Civil, foi constatado que não houve intenção por parte do capitão de matar Mateus. “De acordo com as provas, os autos, imagens testemunhais e até o próprio indiciado, evidência que ele agia sem a intenção de produzir o resultado morte”, acrescenta o coronel Denilson.

Inicialmente o capital, foi afastado das ruas onde passou a realizar funções administrativas. De acordo com o tenente-coronel Ricardo Mendes, permanece a decisão do comando geral da PM em continuar exercendo as funções.

Agora o inquérito será encaminhado para o Poder Judiciário, logo após ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que fará o enquadramento e oferecerá a denúncia à Auditória Militar. A partir de agora, quem irá se pronunciar em ralação ao caso será Justiça Militar. Caso condenado, o capitão responderá por um a quatro anos de detenção previsto no código penal.

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