14 de agosto de 2024
Benefício • atualizado em 14/08/2024 às 11:37

Plenário da Alego dá primeiro aval à PEC que beneficia guardas municipais

Com isso, a idade mínima geral para a entrada na inatividade é equiparada em 55 anos, com 30 anos de tempo de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres
Com a aprovação da PEC, a Constituição Estadual passa a reconhecer a aposentadoria especial dos guardas civis, com tempo reduzido. (Foto: Hellenn Reis/Alego).
Com a aprovação da PEC, a Constituição Estadual passa a reconhecer a aposentadoria especial dos guardas civis, com tempo reduzido. (Foto: Hellenn Reis/Alego).

O plenário da Assembleia Legislativa (Alego) aprovou em primeiro turno, na sessão ordinária desta última terça-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Bruno Peixoto (UB), que cria a aposentadoria especial para os guardas civis em Goiás. A PEC foi aprovada com 26 votos favoráveis, para a aprovação deve ser qualificada, com ao menos três quintos dos votos do Plenário (25 dos 41 deputados goianos).

A matéria foi apresentada a partir de sugestão feita pelo presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (PRD), que é servidor de carreira da Guarda Civil Metropolitana da capital. “A PEC proposta pelo deputado estadual Bruno Peixoto evita a judicialização da discussão. Em Goiânia, o Tribunal de Justiça do Estado já apreciou a questão, reconhecendo a validade dos dispositivos. A emenda, portanto, evita novas judicializações, conferindo segurança jurídica para os municípios que instituírem a medida”, afirmou Policarpo.

Com a aprovação da PEC, a Constituição Estadual passa a reconhecer a aposentadoria especial dos guardas civis, com tempo reduzido, assim como nas demais categorias que integram o Susp. Com isso, a idade mínima geral para a entrada na inatividade é equiparada em 55 anos, com 30 anos de tempo de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.

O Comandante da Guarda de Civil Metropolitana de Goiânia, Wellington Paranhos, afirma que, com a aprovação da PEC, a garantia já passa a valer automaticamente nos outros municípios do Estado, cabendo apenas a regulamentação local. “Em Goiânia há um instituto previdenciário, os municípios terão que cada um fazer a sua legislação mediante a aprovação da legislação estadual, mas é um teto onde os municípios agora já conseguem fazer a sua legislação”, ponderou.

Na justificativa para a apresentação e defesa da aprovação da PEC, Bruno Peixoto destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) sedimentou que as guardas municipais devidamente criadas e instituídas pelos municípios em todo o País integram o Sistema de Segurança Pública (Susp). O Supremo pacificou a questão no julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n° 995) sobre o tema.

A PEC pode receber aval definitivo nesta quarta-feira (14), durante sessão ordinária, marcada para começar às 15 horas, é a segunda deliberativa da semana e conta com um total de 29 processos legislativos na Ordem do Dia.


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